DECRETO Nº 3.099 DE 03 DE JULHO DE 2024

RATIFICA O DECRETO N° 2067 DE 25 DE JANEIRO DE 2023 QUE APROVOU DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL URBANO.

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições contidas no art. 79, inciso VI da Lei Orgânica:

DECRETA:

Art. 1º. Fica ratificado o Decreto n. 2067 de 25 de janeiro de 2023, aprovou o desmembramento do terreno urbano, matriculado sob n.º21.723 com área 520 m² (quinhentos e vinte metros quadrados), de propriedade de Julia Maria Heiden, ficando o imóvel assim distribuído, conforme planta e memoriais descritivos que fazem parte integrante do mencionado Decreto:

I – Lote “21-A” Terreno Urbano com área de 204,76(duzentos e quatro e setenta e seis decímetros quadrados) Perímetro de 59,63 metros ;fazenda frente com a Rua Narciso Leonardo Ruthes distanciado 10,40 metros; fundos com o terreno da Matricula nº 21.725 de Joci Mari de Oliveira distanciado 11,10 metros; lado direito Lote 21-B do mesmo desmembramento distanciado 19,07 metros; do lado esquerdo com o imóvel da Matricula nº 21.722 de Joci Mari de Oliveira distanciado 19,06 metros .O referido Imóvel situado a 38,13 metros da esquina formada com as Ruas Narciso Leonardo Ruthes e Florentino de Souza 

II – Lote “21-B” Terreno Urbano com área de 315,24(trezentos e quinze e vinte e quatro decímetros quadrados) Perímetro de 71,12 metros; fazendo frente com a Rua Narciso Leonardo Ruthes distanciado 16,83 metros; fundos com o terreno da Matricula n°21.725 de JociMari de Oliveira distanciado 16,13 metros; lado direito com o imóvel da Matricula nº21724 de Joci Mari de Oliveira distanciado 19,09 metros; do lado esquerdo com o lote 21-A do mesmo desmembramento distanciado 19,07 metros. O referido imóvel situado á21,30 metros da esquina formada com as Ruas Narciso Leonardo Ruthes e Florentino de Souza.

Art. 2º. O Município de Major Vieira, não se responsabilizará por quaisquer diferenças que venham existir entre a planta aprovada e o local, ficando sob exclusiva responsabilidade do responsável técnico a aferição dos dados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Major Vieira, SC, 03 de julho de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

PREFEITO

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/07/2024

EMENTA

  • RATIFICA O DECRETO N° 2067 DE 25 DE JANEIRO DE 2023 QUE APROVOU DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL URBANO.