Decreto Nº 2097 de 22 de junho de 2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/06/2023
EMENTA
- NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 2097, DE 22 DE JUNHO DE 2023
NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON SIDNEI SCHOROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições contidas no art. 79, inciso VI da Lei Orgânica:
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Habitação:
I – Representantes Governamentais:
- Representando a Secretaria de Assistência Social:
Titular: Jéssica Felski Sokalski, matrícula n° 3155.
Suplente: Raquel Andrea Meiners, matrícula n° 3899
- Representando a Secretaria de Administração e Gestão:
Titular: Bianca Adir Oliveira Partika, matrícula n° 3836.
Suplente: Winderson Pokryviecki, matrícula n° 3955.
- Representando a Secretaria de Saúde:
Titular: Tainah Graf Fernandes, matrícula n° 3950.
Suplente: Daniela Cristina Cordeiro, matrícula n° 3918.
- Representando a Secretaria de Obras:
Titular: Anacleto Szabelski, matrícula n° 777.
Suplente: José de Deus Bueno, matrícula n° 1309.
II – Representantes da Sociedade Civil:
- Representando a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL:
Titular: Rafael Iachitsk.
Suplente: Toni Edenilson Maron
- Representando o Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Jucelino Wojciechovski.
Suplente: Francisco Juraczeki.
- Representando a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
Titular: Alexandra Fernandes de Castro.
Suplente: Ana Paula Mernitski.
- Representando a Associação de Moradores
Titular: Solange de Paula.
Suplente: Roseli Muller.
Parágrafo Único – Os membros da Comissão deverão escolher entre si o respectivo Presidente.
Art. 2°- Os membros designados para compor a Comissão de que trata este Decreto desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos e sem remuneração adicional.
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Major Vieira, SC, 22 de junho de 2023
EDSON SIDNEI SCHROEDER
PREFEITO