EDITAL INSCRIÇÕES 2018

  ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E DESPORTO

CNPJ/ MF: 83.102.392/0001-27

 

EDITAL SMECD N° 002 / 2018

 

INSCRIÇÕES PARA VAGAS NA CRECHE MUNICIPAL ESTEPHANIA SJABELSKI

 

            O Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,torna público o processo de inscrições para vagas na Unidade de Educação Infantil (Creche Municipal Estephania Sjabelski), na rede Municipal de Ensino, para o ano letivo/2019, com base na Resolução do Conselho Municipal de Educação e Decreto Municipal, na Lei Complementar 32 de 13 de setembro de 2011 e lei 72 de 19 de dezembro de 2017, do Sistema Municipal de Ensino.

 

1 – APRESENTAÇÃO

 

1.1 A Educação Infantil, primeira etapa da educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

 

2 – INSCRIÇÕES

 

2.1  Local: Unidade de Educação Infantil – Creche Municipal Estephania Sjabelski.

Período de rematrícula e inscrição para novas vagas: 19 a 27 de novembro de 2018

Horário: 8h:30 as 11h:30 – 13h:30 às16h:00

 

3-  DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA NOVAS INSCRIÇÕES:

 

3.1 No ato da inscrição para novas vagas, deverão apresentar em original e fotocópia, os seguintes documentos:

        I – Certidão de Nascimento e Carteira de Identidade da criança;

  II – Cartão de Vacina da criança atualizado ou a justificativa médica;

  III – Comprovante de Rendimentos dos membros da família, conforme anexo I;

  IV – Comprovante de recebimento de Benefícios de Programas Sociais;

        V – Comprovante de residência dos pais ou responsáveis legais, atualizado até três meses anteriores a inscrição, tais como fatura de água, energia elétrica, contrato de aluguel e/ou declaração do agente de saúde, (declaração modelo anexo lI);

VI – Pais ou responsáveis deverão apresentar no ato da matrícula documentos pessoais;

VII – Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis legais, emitida pelo Juizado da Infância e Juventude.

 3.2- Quando a criança não possuir certidão de nascimento e/ou cartão de vacina, a matrícula e a classificação não serão inviabilizadas. No entanto, o Gestor(a) da Unidade de Educação Infantil deverá comunicar os órgãos competentes para a emissão destes documentos.

3.3 É de responsabilidade da Unidade de Educação Infantil a entrega do comprovante de inscrições aos pais ou responsáveis legais, no ato da mesma (Anexo III).

 

4 – DA CLASSIFICAÇÃO

 

4.1- A Relação das crianças selecionadas será disponibilizada na primeira semana de dezembro, bem como a Lista de Espera ,por ordem de classificação.

 

5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.

 

5.1 – Em hipótese alguma, admitir-se-ão inscrições realizadas por terceiros, sem estarem munidos de procuração com poderes específicos para o ato, com firma reconhecida “por verdadeira”, em cartório, a qual ficará anexada à fixa de inscrição.

5.2- Os critérios para o ingresso na Unidade de Educação Infantil (Creche) estão dispostos no Decreto Municipal e Resolução do Conselho Municipal de Educação.

5.3 – As informações constantes nas declarações das famílias e /ou responsáveis serão de inteira responsabilidade    dos signatários, e, caso sejam inverídicas, os responsáveis responderão em conformidade com a legislação vigente.

5.4 – A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela divulgação nos meios de comunicação, do processo de inscrição.

5.5 – Casos omissos serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação com parecer do Conselho Municipal de Educação.

5.6 – Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

                                                            Major Vieira, 16 de outubro de 2018. 

                                                                ORILDO ANTÔNIO SEVERGININI

                                                                        Prefeito Municipal.