Conselho Municipal de Educação de Major Vieira se reúne para aprovação da resolução da jornada escolar ampliada.

O Conselho Municipal de Educação de Major Vieira, se reuniu nesta quinta-feira, 25 de maio, para tratar da aprovação da resolução da jornada escolar ampliada.

Na oportunidade os conselheiros fizeram uma visita ao canteiro de obras onde está sendo construída a nova Escola Municipal.

Sobre a Jornada Escolar Ampliada.

A jornada escolar ampliada que desenvolverá projetos e experiências que aumentam o tempo de permanência do aluno, na escola, para o mínimo de 07 (sete) horas diárias.

As escolas que ofertarem ações da Jornada Ampliada poderão realizar de sete a nove horas diárias ou no mínimo trinta e cinco horas semanais de atividades educativas diversificadas e complementares ao currículo da Educação Básica.

O objetivo é construir políticas públicas que contribuam para a garantia da oferta de educação em tempo integral de qualidade, adequada ao modo de viver, pensar e produzir dos estudantes. Além disso, uma das metas é integrar junto à escola, parcerias com a comunidade através de atividades educativas, culturais, esportivas e de qualificação para o trabalho e geração de renda.

Leia a íntegra da Resolução.

 

RESOLUÇÃO 001/2023

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA JORNADA ESCOLAR AMPLIADA  NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA,  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da gestão responsável, no uso das atribuições que lhe confere  o art. 115 da Lei Complementar nº 032 de 13 de setembro de 2011

CONSIDERANDO o art. 205 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no § 7º do art. 26 da Lei Nº 9.394/96, que determina que a integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput;

CONSIDERANDO o art. 34 da Lei Nº 9.394/96, que determina a progressiva ampliação do período de permanência na escola

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP nº 02/2017

CONSIDERANDO a necessidade de estimular a ampliação da jornada escolar para o mínimo de 07 (sete) horas diárias;

CONSIDERANDO a necessidade de construção de políticas públicas que contribuam para a garantia da oferta de educação em tempo integral de qualidade, adequada ao modo de viver, pensar e produzir dos estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular a promoção de um modelo que visa corresponsabilidade pela gestão do tempo educativo nas escolas do município mediante ação Intersetorial das áreas sociais, em articulação com as escolas, a fim de estruturar estratégias na busca do desenvolvimento sustentável;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar junto à escola parcerias com a comunidade através de atividades educativas, culturais, esportivas e de qualificação para o trabalho e geração de renda;

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar e disciplinar o funcionamento das ações de Ampliação da Jornada Escolar, nas escolas da Rede Municipal de Ensino do município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º. As escolas que ofertarem ações da Jornada Ampliada podem realizar de 07 (sete) a 09 (nove) horas diárias ou no mínimo 35 (trinta e cinco) horas semanais de atividades educativas diversificadas e complemantares ao currículo da Educação Básica.

Art. 3º. Para a composição do quadro de professores que irão atuar na Jornada Ampliada,  a Secretaria Municipal de Educação, deverá proceder, prioritariamente, a distribuição de turmas ou das aulas entre os professores em excedência total ou parcial na escola, ou do quadro de profissionais da Rede Municipal de Ensino, como ampliação de carga horária.

Art. 4º  Não havendo, disponibilidade dos profissionais acima citados, deverá proceder à contratação de professores, através de processo seletivo, ou de Edital de Inscrições para Seleção de Projetos e Oficinas publicado ou reconhecidos e autorizados pela Secretaria Muncipal de Educação, observando-se a habilitação, escolaridade e capacitações exigidas para a função.

Art. 5º. As ações Educativas  da Jornada Ampliada podem ser desenvolvidas por professores regentes de turmas ou professores de componentes curriculares nas diversas áreas de conhecimento,de acordo com as necessidades e interesses dos estudantes, com a avaliação e as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º. Nas ações da Educação da Jornada Ampliada, a Secretaria Municipal de Educação, juntamente com as equipes pedagógicas das escolas devem propiciar aos estudantes oportunidades educativas diferenciadas, contribuindo para seu pleno desenvolvimento biopsicossocial e cognitivo, além de oportunizar maiores interações entre os pares.

Art. 7º Ao se inscrever para a função de Professor de Oficinas e Projetos, o(a) candidato(a) poderá atuar em um ou mais componentes ofertados no contraturno  da Jornada Ampliada.

Art. 8º Para a escolha de profissionais para desenvolver as oficinas e projetos da Educação em Jornada Escolar Ampliada, o(a) candidato(a) deverá apresentar um Plano de Trabalho conforme Edital (específico)

Art. 9º. Havendo Jornada ampliada na Educação Infantil a matriz curricular no contraturno da Jornada Ampliada, deverá articular os cinco campos de experiências da Base Nacional Comum: O   eu, o outro e o nós; Corpo, gestos e movimentos; Traços, sons, cores e formas; Escuta, fala, pensamento e imaginação; Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações e linguagem.

Art. 10.  As ações educacionais da Jornada Ampliada, no Ensino Fundamental, serão organizadas pela Secretaria Municipal de Educação, através da Direção Pedagógica e das Equipes Pedagógicas das Unidades Escolares, sendo a participação dos alunos, no Acompanhamento Pedagogico e Orientação de Estudos determinada pelo professor regente da classe regular.

§ 1º Serão trabalhados no contraturno escolar:

  1. Acompanhamento pedagógico e orientação de estudos
  2. Esportes e Lazer
  3. Cultura Digital e Tecnológica
  4. Informática
  5. Fanfarra
  6. Coral
  7. Arte ( artesanato, teatro, dança )
  8. AEE ( Sala de Recursos)
  9. Meio Ambiente e Saúde

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá ampliar, substituir e inovar os projetos e oficinas de contraturno escolar, devendo estar indicados no Edital anual e, comprovadamente, permitirem a ampliação, consolidação e reconstrução dos saberes, das habilidades e das competências junto aos alunos.

Art. 11. Na elaboração do horário escolar, a gestão da escola, deverá observar:

  1. a carga horária máxima de 09 (nove) aulas diárias, com duração de 60 (sessenta) minutos;
  2. o intervalo para almoço, com duração de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, até 60 (sessenta) minutos, em horário previamente definido, para todos os dias da semana;
  3.  1 (um) intervalo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos e, no máximo, 30 (trinta) minutos, em cada turno, destinado ao recreio;
  4. o início e término das atividades de contraturno, definidos de acordo com as necessidades e interesses da comunidade escolar.

Art. 12. Caberá à equipe gestora e aos professores da área da Educação Inclusiva, após o devido diagnóstico das potencialidades, interesses e expectativas dos estudantes (registrados no Plano de Desenvolvimento Individual), definir quais as atividades dos componentes curriculares do contraturno serão passíveis de frequência e de efetiva participação, para as atividades programadas da sala de recursos.

Art. 13. Poderão atuar no contraturno das turmas da Educação da Jornada Ampliada os seguintes profissionais:

  1. docentes efetivos, para completar carga horária do cargo;
  2. docentes excedentes, para composição da jornada de trabalho na própria instituição, e/ou de carga horária suplementar, de outra instituição da rede municipal, sem descaracterizar a sua condição de excedência;
  3. docentes que manifestarem opção por extensão de carga horária, observando a legislação específica;
  4. docentes contratados para suprir as vagas ainda existentes;

§1º. Todos os profissionais que irão atuar nas Oficinas e Projetos específicos da Jornada Ampliada deverão se atentar às habilidades exigidas no Documento Orientador Da Secretaria Muncipal de Educação.

§2º. No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades dos componentes curriculares do contraturno, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas ou atribuídas por extensão, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, e da Secretraia Municipal de Educação, assegurado ao docente o direito de       defesa.

Art. 14.  A avaliação das atividades de contraturno escolar que se caracterizarem como ampliação da jornada escolar, deverão estar de acordo com a avaliação da Rede Municipal de Ensino e serem globais, identificando habilidades consolidadas e devidamente informadas aos professores regentes de turma ou dos componentes curriculares das áreas de conhecimento.

Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação poderá baixar instruções que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução.

 Art. 16. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação

Major Vieira, 25 de maio de 2023.

MARILDA RODECZ

Secretária Educação, Cultura e Desporto