Alvará On Line

Para iniciar as atividades de algum negócio ou empreendimento, o principal documento obtido no município é o Alvará de Funcionamento. Em major Vieira este documento é emitido pelo setor de tributação e é a autorização final que permite abrir as portas da sede de uma empresa ou profissional liberal.


É importante saber
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Tributação

Falar com o Setor de Tributação
Fone: (47) 3655-1111
Segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h
Presencialmente


Tributação

tributacao@majorvieira.sc.gov.br
De segunda a sexta-feira das 08h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00
Tv Otacílio Florentino de Souza, 210, Centro
89480-000
Falar com o Setor de Tributação

Passo a Passo

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1- Acesse o link. 2- Digite o CNPJ ou o CPF sob o qual a empresa está registrada. 3- Clique no ícone da impressora para emitir seu alvará.

Outras Exigências
  • Na hora da retirada do documento de alvará de licença e funcionamento o proprietário deverá apresentar o atestado para alvará de funcionamento ou atestado de edificação em regularização, ambos emitidos pelo corpo de bombeiros militar.

Legislação relacionada
  • Lei Complementar 07/2004

    INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA - CTM

  • Lei Complementar 041/2013

    CÓDIGO TRIBUTÁRIO. DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I, DO ARTIGO 213 – ALÍQUOTA – ITBI, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

  • Lei Complementar 056/2015

    ALTERA DISPOSITIVO QUE MENCIONA DA LEI COMPLEMENTAR 07/2004 QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA

  • Lei Complementar 067/2017

    Altera disposições da lei complementar n° 07 de 22 de dezembro de 2004 código tributário municipal e dá outras providências.

  • Lei Complementar 075/2018

    “DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


Órgão / Entidade responsável
  • Tributação -
  • Tv Otacílio Florentino de Souza, 210 - Centro
  • (47) 3655-1111 - Principal
  • tributacao@majorvieira.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos