Conselho Tutelar
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
O artigo 131 de estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1190), estabelece que o Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, defiidos nesta lei.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Por Telefone
Conselho Tutelar
Plantões à noite, feriados, sábados e domingos - ligar para 47- 997 26 5957
Fone: 47 3655 10 79 ou 47 997 26 595
De segunda à sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h
Pela Internet
Conselho Tutelar
https://www.majorvieira.sc.gov.br/estruturaorganizacional/hotsite/index/codHotsite/5361
Plantões à noite, feriados, sábados e domingos - ligar para 47- 997 26 5957 E-mail: conselhotutelar@majorvieira.sc.gov.br
Presencialmente
Conselho Tutelar
Rua Prefeito Otávio Tabalipa, 1.445, Centro
89480-000
Passo a Passo
1
Entrar em contato com as conselheiras tutelares pessoalmente no Conselho Tutelar em horário de expediente ou ligar para (47) 3655 1079 ou 997 26 5957), caso precise fazer denúncia nas seguinte circunstâncias: 1 - Por ação ou omissão da sociedade ou do estado. 2 - Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável. 3 - Em razão da conduta da própria criança ou adolescente.Informações Adicionais
Conselho Tutelar
Plantões à noite, feriados, sábados e domingos - ligar para 47- 997 26 5957 Rua Prefeito Otávio Tabalipa, 1.445, Centro, CEP 89480-000
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Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Identidade | Original | 1 |
CPF | Original | 1 |
Certidão de nascimento da criança ou adolescente | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Administração e Gestão - SMAG
- Tv Otacílio Florentino de Souza, 210 - Centro
- (47) 3655-1111 - Principal
- (47) 3655-1111 - Fax
- gabinete@majorvieira.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos