LEI Nº 2.704 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO NÚCLEO DE APOIO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE MAJOR VIEIRA – NAPON, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para o NÚCLEO DE APOIO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE MAJOR VIEIRA – NAPON, associação civil sem fins lucrativos, CNPJ 04.754.011/0001-18, com sede na Rua Luiz Davet, 761, Centro – Major Vieira – SC, destinado à conclusão da obra de construção da sede da referida associação.

§ 1°. Será repassado a Associação o valor total de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

§ 2°. Deverá a subvencionada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do repasse do valor, efetuar prestação de contas ao Município, juntando toda a documentação necessária à comprovação da aplicação dos recursos liberados.

Art. 2º. Os recursos necessários para a execução desta Lei serão oriundos do orçamento Municipal vigente para o Exercício.

Art. 3º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

02.01– Gabinete do Prefeito        

04.122.0003.2.004 – Contribuições a Entidades

Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00 (aplicações diretas – Transf. a Instituições).

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$25.000,00

Art. 4º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 3º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial da seguinte dotação:

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA

10.301.0008.2.023 – Manutenção do Fundo de Saúde

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Desp. Correntes)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$ 25.000,00

Art. 5°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Major Vieira (SC), 23 de outubro de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/10/2024

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO NÚCLEO DE APOIO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE MAJOR VIEIRA – NAPON, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.