LEI Nº 2.704 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO NÚCLEO DE APOIO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE MAJOR VIEIRA – NAPON, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para o NÚCLEO DE APOIO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE MAJOR VIEIRA – NAPON, associação civil sem fins lucrativos, CNPJ 04.754.011/0001-18, com sede na Rua Luiz Davet, 761, Centro – Major Vieira – SC, destinado à conclusão da obra de construção da sede da referida associação.
§ 1°. Será repassado a Associação o valor total de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
§ 2°. Deverá a subvencionada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do repasse do valor, efetuar prestação de contas ao Município, juntando toda a documentação necessária à comprovação da aplicação dos recursos liberados.
Art. 2º. Os recursos necessários para a execução desta Lei serão oriundos do orçamento Municipal vigente para o Exercício.
Art. 3º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
02.01– Gabinete do Prefeito
04.122.0003.2.004 – Contribuições a Entidades
Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00 (aplicações diretas – Transf. a Instituições).
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$25.000,00
Art. 4º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 3º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial da seguinte dotação:
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAJOR VIEIRA
10.301.0008.2.023 – Manutenção do Fundo de Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Desp. Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 25.000,00
Art. 5°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 23 de outubro de 2024.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/10/2024
EMENTA
- “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO NÚCLEO DE APOIO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE MAJOR VIEIRA – NAPON, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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