LEI Nº 2.702 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a abertura de crédito adicional suplementar de despesa no valor total de até R$2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), no orçamento do exercício de 2024 conforme as seguintes aberturas de crédito:
Art. 2º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
07.01– Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
15.452.0006.2.017 – Manutenção da Sec. Mun. de Viação e Obras
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas –Outras Desp. Correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 150.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 2º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial da seguinte dotação:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
07.01– Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
15.452.0006.2.017 – Manutenção da Sec. Mun. de Viação e Obras
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00 (aplicações diretas –Investimentos)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 150.000,00
Art. 4º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
21.01– Secretaria Municipal Finanças e Tributação
28.843.0003.0.002 – Amortização e Encargos da Dívida Fundada
Modalidade de Aplicação: 4.6.91.00.00 (aplicações diretas – Amortização de dívida)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 2.000.000,00
28.845.0003.0.003 – Contribuição ao Pasep
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras despesas correntes)
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 200.000,00
Art. 5º Para cobertura do crédito adicional suplementar do artigo anterior no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 4º, sendo que o valor será oriundo do excesso de arrecadação na fonte de recursos.
Art. 6º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
03.01– Secretaria Municipal de Administração e Gestão
04.122.0003.2.003 – Manutenção da Sec. Mun de Adm e Gestão
Modalidade de Aplicação: 3.3.91.00.00 (aplicações diretas Intra-Orçamentária– Outras Desp. Correntes).
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 150.000,00
Art. 7º Para cobertura do crédito especial do artigo anterior no valor de R$150.000,00(cento e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a adicionar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 6º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial da seguinte dotação:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA
03.01– Secretaria Municipal de Administração e Gestão
28.846.0003.0.004 – Precatórios
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Desp. Correntes).
Fonte de Recurso: Recursos Ordinários
Valor: R$ 150.000,00
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 17 de outubro de 2024.
EDSON SIDNEI SCHROEDER
Prefeito Municipal
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 17/10/2024
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.