LEI Nº 2.701 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES UNIDOS PARA O SUCESSO, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EDSON SIDNEI SCHROEDER, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder auxílio financeiro àAssociação de Agricultores Unidos para o Sucesso” de Major Vieira. CNPJ nº 33.834.660/0001-27, sediada na Vila Pulador, zona rural, na cidade de Major Vieira – SC.

Art. 2° O valor a ser destinado pela presente Lei será de R$5.692,00 (cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais), sendo o valor repassado em parcela única; e destinado exclusivamente ao custeio das despesas de manutenção das atividades da associação mencionada, no que diz respeito à conserto de equipamento denominado “Ensiladeira”.


Art. 3º O recurso para execução desta Lei será oriundo das dotações orçamentárias específicas no corrente exercício financeiro.

Art. 4° A Beneficiária obriga-se a apresentar a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias do repasse.

Art. 5º Fica autorizado abertura ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$5.692,00 (cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

02.01– Gabinete do Prefeito        

04.122.0003.2.004 – Contribuições a Entidades

Modalidade de Aplicação: 3.3.50.00.00 (aplicações diretas – Transf. a Instituições).

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$5.692,00

Art. 6º Para cobertura do crédito suplementar do artigo anterior no valor de R$5.692,00 (cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade e modalidade de aplicação previsto no art. 5º, sendo que o valor será oriundo da anulação parcial da seguinte dotação:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

02.01– Gabinete do Prefeito

04.122.0002.2.002 – Manutenção do Gabinete do prefeito

Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00 (aplicações diretas – Outras Desp. Correntes)

Fonte de Recurso:  Recursos Ordinários

Valor: R$5.692,00

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Major Vieira (SC), 17 de outubro de 2024.

EDSON SIDNEI SCHROEDER

Prefeito Municipal

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 17/10/2024

EMENTA

  •  “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES UNIDOS PARA O SUCESSO, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.