PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PME – 2015 – 2024 (Lei Mun 2.257/2015)
ANEXO I
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015 – 2024
META 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência deste Plano.
ESTRATÉGIAS:
1.1 Definir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais.
1.2 Realizar levantamento da população de até 3 (três) anos de idade, como forma de planejar a oferta de atendimento da demanda para creche.
1.3 Estabelecer, no primeiro ano de vigência do Plano, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches.
1.4 Manter e ampliar em regime de colaboração com a união, programa de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil, respeitando, inclusive, as normas de acessibilidade.
1.5 Implantar, até o quinto ano de vigência do Plano, avaliação da educação infantil articulada entre os setores da educação, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes.
1.6 Estimular os profissionais da educação para formação profissional em nível superior, priorizando para a contratação, a formação com ênfase na educação infantil.
1.7 Promover a formação continuada dos profissionais que atuam na educação infantil.
1.8 Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino e aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.
1.9 Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos estudantes com deficiência, transtornos do espectro do autismo, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade e altas habilidades/superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica.
1.10 Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde, assistência social, Conselho Tutelar e Ministério Público, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade.
1.11 Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam aos parâmetros nacionais de qualidade e a articulação com a etapa escolar seguinte.
1.12 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.
1.13 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos de idade.
1.14 Oportunizar o acesso à educação infantil em tempo integral, para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, desde que haja disponibilidade de infraestrutura e recursos financeiros.
1.15 Implementar espaços lúdicos de interatividade considerando a diversidade étnica, de gênero e sociocultural, tais como: brinquedoteca, ludoteca, biblioteca infantil e parque infantil.
1.16 Garantir a atualização das Diretrizes Curriculares da educação infantil, a cada2 (dois) anos, a fim de assegurar um ensino de qualidade.
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do Plano Municipal de Educação.
ESTRATÉGIAS:
2.1 Pactuar entre a União, o Estado e os Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do Art. 7º, da Lei no 13.005/2014, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental.
2.2 Garantir acompanhamento individualizado para alunos com dificuldades de aprendizagem comprovadas, no Ensino Fundamental.
2.3 Promover e garantir o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários ou não de programas de transferência de renda, bem como o controle das situações de discriminação, preconceito e violência na escola, visando o estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos estudantes, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e Programas vinculados de proteção à infância, adolescência e juventude )
2.4 Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, o acompanhamento e o monitoramento de acesso e permanência na escola, em parceria com as áreas de saúde, assistência social e programas vinculados de proteção à infância, adolescência e juventude).
2.5 Utilizar tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, à organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas.
2.6 Disciplinar, no âmbito do sistema de ensino a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região.
2.7 Promover o relacionamento das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos estudantes dentro e fora dos espaços escolares, assegurando, ainda, que as escolas se tornem pólos de criação e difusão cultural.
2.8 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias.
2.9 Promover no âmbito das escolas do município a Escola de Pais, com temas relacionados à família/escola e sua responsabilidade na educação dos alunos, distribuídos por bimestres no ano letivo.
2.10 Garantir o acesso, permanência e conclusão no atendimento específico às populações do campo, quilombolas, povos indígenas, povos nômades e das comunidades tradicionais, bem como a formação de profissionais para atuação junto a essas populações.
2.11 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantindo a qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.
2.12 Desenvolver atividades extracurriculares aos estudantes, de incentivo e de estímulo a habilidades, promovendo inclusive, a participação em certames e concursos de âmbito municipal, estadual e nacional.
2.13 Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligando-as a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional.
Meta 3- universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
ESTRATÉGIAS:
3.1 Colaborar na institucionalização de política e programa estadual para o ensino médio articulado aos programas nacionais, que garantam recursos financeiros, para incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada em serviço de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais.
3.2 Pactuar, entre União, Estado e Municípios, no âmbito da instância permanente de negociação e cooperação, de que trata o § 5º do Art. 7º, da Lei no 13.005/2014, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio.
3.3 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos estudantes dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural e prática desportiva, integrada ao currículo escolar.
3.4 Fomentar a expansão de programas pedagógicos, com ações de acompanhamento individualizado do (a) aluno(a) com rendimento escolar defasado, com práticas de aulas de reforço no contra turno, estudos de recuperação, favorecendo o avanço do aluno em compatibilidade com idade/série.
3.5 Contribuir com a universalização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior.
3.6 Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas público da educação especial.
3.7 Fortalecer o acompanhamento, o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar, dos jovens beneficiários(as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude.
3.8 Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, de forma Intersetorial com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude.
3.9 Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo, de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, visando à qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar.
3.10 Contribuir no redimensionamento da oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos estudantes.
3.11 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantindo a qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.
3.12Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou por quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas à exclusão.
3.13 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas, científicas e idiomas.
3.14 Estimular a celebração de convênios entre empresas e escolas de educação básica, profissional e tecnológica para oportunizar estágio, possibilitando o acesso ao mundo do trabalho.
3.15 Incentivar a participação dos profissionais da educação na formação continuada.
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos de idade com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais e serviços especializados, públicos, privados ou conveniados.
ESTRATÉGIAS:
4.1 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado.
4.2 Contribuir na contabilização, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), das matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, ou filantrópicas sem fins lucrativos (APAEs), conveniadas com o Poder Público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei n° 11.494/2007.
4.3 Promover, no prazo de vigência deste Plano, a priorização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
4.4 Colaborar para a implementação e manter ao longo deste Plano, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o ensino regular e para o atendimento educacional especializado nas escolas regulares e nas instituições especializadas públicas e conveniadas.
4.5 Estimular o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, preferencialmente em escolas da rede regular de ensino ou em instituições especializadas, públicas ou conveniadas, nas formas complementar ou suplementar, a todos os estudantes com deficiência, transtorno global de desenvolvimento, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, matriculados em escolas de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação específica.
4.6 Manter e ampliar equipe multidisciplinar de apoio, pesquisa e assessoria, articulada com instituições acadêmicas, integrada por profissionais das áreas de saúde, assistência social e Humana, para apoiar o trabalho dos(as) professores da educação básica com os(as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.7 Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir a permanência e o aproveitamento escolar dos estudantes com deficiência, transtorno global de desenvolvimento, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível, da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, da alimentação escolar adequada à necessidade do estudante, garantindo a segurança alimentar e nutricional, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos estudantes com altas habilidades ou superdotação.
4.8 Incentivar a capacitação de profissionais visando a garantia da oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos estudantes surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas inclusivas, nos termos do Art. 22 do Decreto nº 5.626/2005, e dos Art. 24 e 30, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille para cegos e surdo-cegos.
4.9 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos estudantes com deficiência, transtorno global de desenvolvimento, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.
4.10 Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos(as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.11 Colaborar na articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar na educação de jovens e adultos das pessoas com deficiência, transtorno global de desenvolvimento, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida.
4.12 Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtorno global de desenvolvimento transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado, cuidadores/monitores, conforme processo de avaliação/triagem específico regulamentado pelo Conselho Municipal de Educação.
4.13 Promover, junto aos órgãos competentes, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, alunos privados de autonomia e independência nas Atividades de Vida Diárias (AVDs) Atividades de Vida Pratica (AVPs) Atividades de Vida do Trabalho (AVTs) e Atividades de Vida de Lazer (AVLs) de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos;
4.14 Incentivar a participação nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos privados de autonomia e independência nas Atividades de Vida Diárias (AVDs) Atividades de Vida Pratica (AVPs) Atividades de Vida do Trabalho (AVTs) e Atividades de Vida de Lazer (AVLs).
4.15 Buscar parcerias com instituições especializadas, conveniadas com o poder público, visando à ampliação da oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes privados de autonomia e independência nas Atividades de Vida Diárias (AVDs) Atividades de Vida Pratica (AVPs) Atividades de Vida do Trabalho (AVTs) e Atividades de Vida de Lazer (AVLs) matriculados na rede pública de ensino.
4.16 Possibilitar que as escolas de educação básica promovam espaços para participação das famílias na elaboração do projeto político pedagógico na perspectiva da educação inclusiva.
4.17 Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar à escolarização de estudantes da educação especial, matriculados na rede pública de ensino, a oferta da educação bilíngüe, libras/língua portuguesa, em contextos educacionais inclusivos e garantia da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, informações, nos materiais didáticos e nos transportes.
4.18 Disponibilizar recursos de tecnologia assistiva, serviços de acessibilidade e formação continuada de professores, para o atendimento educacional especializado complementar nas escolas.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até no máximo, aos 8 (oito) anos de idade no ensino fundamental.
ESTRATÉGIAS:
5.1 Estruturar os processos pedagógicos a fim de garantir a alfabetização plena a todas as crianças até o final do terceiro ano do ensino fundamental.
5.2 Garantir política de alfabetização que assegure a permanência dos professores alfabetizadores para os três primeiros anos do ensino fundamental.
5.3 Elaborar instrumentos de avaliação sistêmica, periódica e específica, para aferir a alfabetização das crianças, além dos instrumentos de avaliação nacional.
5.4 Divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, asseguradas a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados no sistema de ensino devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos.
5.5 Fomentar o uso de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.
5.6 Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização.
5.7 Apoiar políticas para a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
5.8 Promover, em consonância com as Diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuarem como mediadores da leitura.
5.9 Implantar e desenvolver, durante a vigência do Plano, programas de incentivo à leitura.
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
ESTRATÉGIAS:
6.1 Promover, com o apoio da União, e do Estado a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos estudantes na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola.
6.2 Instituir, em regime de colaboração, programa de construção e/ou adequação de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social.
6.3 Aderir, em regime de colaboração, ao programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios cobertos, depósitos adequados para armazenar gêneros alimentícios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral.
6.4 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários.
6.5 Estimular a oferta de atividades para a ampliação da jornada escolar dos estudantes matriculados nas escolas de educação básica da rede pública, por parte das entidades privadas de serviço social, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino.
6.6 Oferecer a educação em tempo integral, havendo disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos idade, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola, bem como profissionais habilitados.
6.7 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos estudantes na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas, culturais e ações de educação nutricional.
6.8 Assegurar alimentação escolar que contemple a necessidade nutricional diária dos estudantes que permanecem na escola em tempo integral, conforme legislação específica.
6.9 Adequar espaços, estrutura de trabalho com os alunos em tempo integral, reorganizando conteúdos e orientando os profissionais.
Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias no IDEB:
Metas Projetadas
IDEB |
2015 |
2017 |
2019 |
2021 |
Anos iniciais do Ensino Fundamental |
5.6 |
5.9 |
6.1 |
6.4 |
Anos finais do Ensino Fundamental |
5,5 |
5,7 |
6 |
6,2 |
Ensino Médio |
4,7 |
5,2 |
5,4 |
5,6 |
ESTRATÉGIAS:
7.1 Estabelecer e implantar, mediante pactuação Inter federativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes para cada ano do ensino fundamental respeitando-se a diversidade estadual, regional e local.
7.2 a) no quinto ano de vigência deste Plano, pelo menos, 70% (setenta por cento) dos estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste Plano, todos os estudantes do ensino fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável.
7.3 Instituir, em colaboração entre a União, o Estado e os Municípios, um conjunto municipal de indicadores de Avaliação institucional com base no perfil do estudante e dos profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino.
7.4 Fomentar processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática.
7.5 Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.
7.6 Colaborar e desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos.
7.7 Contribuir para a melhoria do desempenho dos estudantes da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes – PISA.
7.8 Incentivar o desenvolvimento, selecionar, referendar e divulgar tecnologias educacionais para o ensino fundamental e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas.
7.9 Garantir, em parceria com Estado e União, transporte gratuito do aluno da rede que tiver de se deslocar por mais de três quilômetros de sua casa até a escola, na faixa etária da educação escolar obrigatória, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local.
7.10 Participar do desenvolvimento de pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem tanto as especificidades locais quanto as boas práticas nacionais e internacionais.
7.11 Colaborar, com a União e Estado, para o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/estudante nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.
7.12 Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais, em regime de colaboração entre União, Estado e Município, para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas, nas instituições educacionais, com acesso as redes digitais de computadores, inclusive a internet.
7.13 Estimular programas e aprofundar ações de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
7.14 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica acessibilidade física, bem como energia elétrica, abastecimento de água, saneamento básico e manejo dos resíduos sólidos, garantindo aos estudantes espaços para a prática esportiva, acesso a bens culturais e artísticos e pleiteando equipamentos e laboratórios de ciências.
7.15 Garantir o acesso dos estudantes a espaços para a prática esportiva, bens culturais e artísticos e pleitear equipamentos e laboratórios de ciências em cada unidade escolar.
7.16 Promover em regime de colaboração com Estado e União, a participação em programas de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização das oportunidades educacionais.
7.17 Promover e participar em regime de colaboração com a União e Estado, na elaboração dos parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas e para recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, e como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino.
7.18 Manter Informatização da gestão das escolas públicas e das secretarias de educação, bem como manter programa de formação continuada para o pessoal técnico.
7.19 Promover, em parceria com as áreas de saúde, assistência social e programas vinculados de proteção à infância, adolescência e juventude, políticas de prevenção à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais e de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.
7.20 Apoiar a implementação de políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
7.21 Manter e ampliar nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil.
7.22 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas nas escolas do campo e nas comunidades indígenas e quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade, disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os estudantes com deficiência.
7.23 Mobilizar e incentivar as famílias e setores da sociedade civil, com o propósito de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.
7.24 Promover e articular ações da área da educação, com outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura e programas vinculados de proteção à infância, adolescência e juventude, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional.
7.25 Articular ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional.
7.26 Promover com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores e bibliotecários para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.
7.27 Estabelecer e desenvolver políticas de acompanhamento às escolas com relação ao desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
7.28 Incentivar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices, garantindo equidade da aprendizagem.
7.29 Desenvolver programas e metodologias para acompanhamento pedagógico, recuperação paralela e progressão, priorizando estudantes com rendimento escolar defasado.
7.30 Manter e assegurar a renovação, manutenção e criação das bibliotecas com todos os materiais e infraestrutura necessários à boa aprendizagem dos estudantes, inclusive biblioteca virtual com equipamentos, espaços, acervos bibliográficos, bem como profissionais capacitados para a formação de leitores.
7.31 Instituir, em regime de colaboração entre os entes federados, política de preservação da memória estadual e municipal.
7.32 Promover a regulação e supervisão da oferta da educação básica nas redes pública e privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação.
7.33 Reconhecer e valorizar as práticas culturais e sociais dos estudantes e da comunidade local, como dimensões formadoras, articuladas à educação, nos projetos político-pedagógicos e no Plano de Desenvolvimento Institucional, na organização e gestão dos currículos, nas instâncias de participação das escolas e na produção cotidiana da cultura e do trabalho escolar.
7.34 Apoiar a reestruturação e aprimoramento do ensino fundamental e médio, incentivando práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares, estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares com conteúdos obrigatórios e eletivos, em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte.
7.35 Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação básica, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais.
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população acima de 18 (dezoito) anos de idade, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano.
8.1 Cooperar com a institucionalização de programas e desenvolvimento de tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, priorizando estudantes com rendimento escolar defasado.
8.2 Fomentar a implementação de programas de educação de jovens e adultos, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial.
8.3 Estimular a participação em exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio.
8.4 Cooperar com a promoção entre órgãos governamentais, de forma intersetorial, para o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola, identificando motivos de absenteísmo e colaborando para a frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino.
8.5 Colaborar e participar na busca ativa de jovens fora da escola, em parceria com órgãos governamentais e não governamentais, de forma intersetorial.
8.6 Colaborar com o estado na oferta pública de ensino médio e EJA, integrada à formação profissional, buscando assegurar condições de acesso e permanência na escola.
8.7 Fomentar políticas de educação do campo para universalização da educação básica.
8.8 Oportunizar em articulação com o Estado a educação escolar no campo, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários estimulando o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação.
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais de idade para 98% (noventa e oito por cento) até 2017 e, até o final da vigência deste Plano, reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
ESTRATÉGIAS:
9.1 Divulgar e fomentar ações para a oferta gratuita da educação de jovens e adultos, a todos que não tiveram acesso à educação básica na idade própria.
9.2 Contribuir com a realização do diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos.
9.3 Incentivar o fortalecimento e a participação solidaria de toda a comunidade com o envolvimento das organizações da sociedade civil, nas chamadas públicas regulares para EJA.
9.4 Colaborar e fomentar a implementação de ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica.
9.5 Cooperar com execução de ações de atendimento ao estudante da educação de Jovens e Adultos por meio de programas suplementares de transporte e alimentação.
9.6 Fomentar mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos.
9.7 Cooperar com a implementação de programas de capacitação tecnológica da população de jovens e adultos, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal.
9.8 Possibilitar o acesso dos estudantes da EJA aos diferentes espaços da escola.
9.9 Colaborar com a implementação de currículos adequados às especificidades da EJA para promover a inserção no mundo do trabalho, inclusão digital e tecnológica e a participação social.
9.10 Cooperar no levantamento da demanda por EJA, na cidade e no campo, para subsidiar a formulação de política pública que garanta o acesso e a permanência a jovens, adultos e idosos a esta modalidade da educação básica.
Meta 10: Articular com Estado, para que ofereça no mínimo 10% (dez por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional, até ao final da vigência do Plano.
ESTRATÉGIAS:
10.1 Participar de Programa Nacional de Integração da Educação Básica à Educação Profissional na modalidade de educação de jovens e adultos, na perspectiva da educação inclusiva.
10.2 Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e inclusive na modalidade de educação a distância.
10.3 Cooperar na ampliação das oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional.
10.4 Aderir ao programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência.
10.5 Colaborar na diversidade do currículo da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógico adequando-os às características desses estudantes.
10.6 Estimular o uso de material didático, o desenvolvimento de metodologias específicas, bem como os instrumentos de avaliação, garantindo o acesso a equipamentos, laboratórios e aos diferentes espaços da escola.
10.7 Incentivar a formação continuada e tecnológica digital de docentes das escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional.
10.8 Cooperar para alimentação saudável e adequada e transporte para os estudantes da educação de jovens e adultos integrado à educação profissional.
10.9 Colaborar na implementação demecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.
10.10 Incentivar e definir parcerias com entidades públicas e privadas do município, para inclusão de estudantes da educação de jovens e adultos em programas de emprego e renda, para inserção no mercado de trabalho e/ou estágios, incluindo estudantes com necessidades educativas especiais.
Meta 11- triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
ESTRATÉGIAS:
11.1Fomentar a política de expansão das matrículas de educação profissional técnica de nível médio da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional.
11.2 Incentivar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na rede pública estadual de ensino, com o apoio da União.
11.3 Colaborar na reestruturação das escolas s de educação profissional levando-se em consideração as especificidades de cada curso.
11.4 Incentivar a promoção e expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude.
11.5 Incentivar os estudantes para participação nos programas ofertados pela esfera Estadual e Federal, de reconhecimento de saberes, para fins de certificação profissional em nível técnico nas instituições credenciadas.
11.6 Cooperar na institucionalização de sistema nacional de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes pública e privada.
11.7 Cooperar na expansão do atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional, de acordo com os seus interesses e necessidades do município.
11.8 Cooperar com a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio para o público da educação especial.
11.9 Colaborar para a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na rede pública federal e estadual para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos por professor para 20 (vinte).
11.10 Cooperar no desenvolvimento de programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando melhor as condições necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio.
11.11 Fomentar estudos e pesquisas sobre a articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do Estado.
11.12 Apoiar ações que possibilitem a orientação aos alunos, sobre as possibilidades de inserção na educação profissional.
Meta 12: Articular com a União e Estado para elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
ESTRATÉGIAS:
12.1 Otimizar, com a participação da União e do Estado, a capacidade instalada da estrutura física e a disponibilização dos recursos humanos das instituições públicas e comunitárias de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação.
12.2Cooperar para a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento); ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor(a) para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior.
12.3 Mapear a demanda e fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores, para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas da educação básica.
12.4 Incentivar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, conforme a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
12.5 Ince