Decreto Executivo 2027/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/08/2022

EMENTA

  • Institui Comissão Temporária para a revisão do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério e dá outras providências.

Integra da Norma

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA

 CNPJ/MF 83.102.392/0001-27

Trav. Otacílio Florentino de Souza, 210

DECRETO Nº 2027 DE 18 DE AGOSTO DE 2022

 

 

Institui Comissão Temporária para a revisão do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, ADILSON LISCZKOVSKI, no uso de suas atribuições legais, notadamente com fulcro no inciso VII, art. 79 da Lei Orgânica Municipal, e

 

Considerando a necessidade de revisão das Leis Municipais Lei Complementar 69/2017 e Lei Complementar 72/2017, que tratam da Carreira do Magistério a partir das orientações da Resolução MEC/CNE Nº 02/2009 de 28 de maio, publicada no dia 29 de maio de 2009 e suas alterações.

 

Considerando a necessidade de estabelecer uma Comissão Temporária Paritária com Representação Governamental e dos Profissionais do Magistério, conforme dispõe o Conselho Nacional de Educação através do Art. 5º Inciso VII da Resolução MEC/CNE Nº 02/2009 de 28 de maio e publicada no dia 29 de maio de 2009, para revisão e elaboração dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério.

Considerando a necessidade de adequar a respectiva legislação aos preceitos das Leis de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar Federal Nº 101/2000 atualizada pela LC 131/2009), da LDB (Lei Federal Nº 9.394/1996), da Lei do FUNDEB (Lei Federal Nº 14.113/2020), da lei do Piso Salarial Nacional (lei nº 11.738/2008) e dos preceitos contidos nas Resoluções MEC/CNE/CEB Nº 02/2009 e MEC/CNE/CEB Nº 05/2010 e Parecer MEC/CNE/CEB Nº 18/2012.

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica criada a Comissão Temporária de Revisão do Estatuto Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Major Vieira, a qual será constituída pela titular da Secretaria Municipal de Educação, que coordenará as atividades e pelos seguintes representantes:

  1. 02 (dois) Servidores de carreira efetivos como Professores da Educação Infantil – Creche;
  2. 02 (dois) Servidores de carreira efetivos como Professores da Educação Infantil – Pré-Escola;
  3. 02 (dois) Servidores de carreira efetivos como Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
  4. 02 (dois) Servidores de carreira efetivos como Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
  5. 02 (dois) Servidores de carreira efetivos na Rede Municipal de Ensino, com formação na área da educação que exerçam atividades na Secretaria Municipal de Educação;
  6. 02 (dois) Servidores de carreira efetivos na Rede Municipal de Ensino, que exercem funções do Magistério, na Direção de Escola;
  7. 01 (um) Representante da diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Major Vieira
  8. 01 (um) Representante do Setor de Recursos Humanos do Município de Major Vieira.
  9. 01 (um) Representante dos Servidores  Agente Técnico Educacional .
  10. 01 (um) Representante dos Servidores  de Apoio Educacional.

§1º Os Membros da Comissão Temporária de Revisão do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Major Vieira serão indicados por seus pares via formulário Google FORMS, os Representantes dos Recursos Humanos e os Servidores de carreira efetivos que exerçam atividades na Secretaria Municipal de Educação serão indicados pelo Prefeito;

§2º O Formulário Google Forms será encaminhado para as Unidades Escolares para ser preenchido até dia 12 de agosto;

§Os representantes escolhidos por seus pares e aqueles indicados pelo Prefeito serão nomeados através de Portaria

§4º Os representantes designados no parágrafo 3º se reunirão nos dias e horários agendados pela Secretaria Municipal de Educação.

§5º No desempenho de suas atividades a Comissão poderá requisitar acompanhamento e manifestação e apoio técnico das unidades administrativas do Município, especialmente o departamento jurídico, contábil e administração.

Art. 3º – A Comissão Temporária de Revisão do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Major Vieira tem por atribuições:

  1. I.          Analisar o diagnóstico da situação funcional dos profissionais do Magistério Municipal;
  2. II.        Estudar e conhecer a legislação nacional pertinente a reformulação do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério
  3. III.      Analisar e sugerir alterações no processo de elaboração de minuta com proposta de Projeto de Lei do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Major Vieira em consonância com as Resoluções MEC/CNE/CEB Nº 02/2009 e 05/2010, a LDB, a Lei do FUNDEB, a lei do piso salarial nacional e a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como, outras legislações pertinentes;
  4. IV.     Trazer para as reuniões da Comissão Temporária de Revisão e Elaboração do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Major Vieira as dúvidas e sugestões dos pares;
  5. V.       Comunicar a seus pares o andamento das atividades de revisão e elaboração do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Major Vieira

Art. 4º – Para o pleno desempenho das atribuições da Comissão Temporária de Revisão do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Major Vieira, os representantes legais eleitos por seus pares e divulgados até o dia 19 de agosto de 2022, deverão assinar Termo de Compromisso comprometendo-se a representar os pares do Magistério Público Municipal de Major Vieira.

Art. 5º – Fica estabelecido como prazo limite a primeira quinzena de novembro do corrente ano, para conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Revisão do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério e a entrega do Anteprojeto do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Major Vieira ao Chefe do Executivo.

Art. 6º A Comissão Temporária de Revisão do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do de Major Vieira se reunirá, no máximo 03 (três) vezes para realizar as atividades descritas nesse Decreto.

Parágrafo Único – O local e horário das 03 (três) reuniões ordinárias da Comissão Temporária de Revisão do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Major Vieira, será definida pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º A Comissão Temporária de Revisão do Estatuto, Plano de Carreira e Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Major Vieira, será destituída no ato da entrega do Anteprojeto do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério de Major Vieira, ao Chefe do Executivo.

Art. 8º Revogam-se as disposições constantes no decreto nº 2023 de 16 de agosto de 2022.

 

Art.9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se.

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