Lei Ordinária 2582/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 06/04/2022

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de cooperação técnica com a empresa HUI HAO, a fim de promover, em conjunto com Rede Municipal, a formação e capacitação profissional de operadores de máquina e dá outras providências

Integra da Norma

LEI Nº 2.582, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de cooperação técnica com a empresa HUI HAO, a fim de promover, em conjunto com Rede Municipal, a formação e capacitação profissional de operadores de máquina e dá outras providências.

 
ADILSON LISCZKOVSKI, PREFEITO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso da competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

LEI:

 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cooperação técnica e operacional com a empresa Hui-Hao Madeireira Internacional LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 35.678.156/0001-00, com sede na Rua Afonso Sobczak, s/n Centro, Major Vieira a fim de promover a formação e capacitação profissional, com disponibilização de 20 (vinte) vagas para o curso de Operador de Máquinas Pesadas; com duração de 28 horas.

 

§ 1º. As vagas decorrentes deste termo de cooperação serão destinadas aos alunos candidatos, que possuam habilitação “B”, nível de escolaridade equivalente ou superior ao Ensino Fundamental Completo e que tenham residência no Município de Major Vieira.  

 

§ 2º. O Poder Executivo Municipal, fica autorizado, sem prejuízo do desenvolvimento das atividades e serviços públicos, a ceder, no período de realização do curso, que ocorrerá em período diverso do expediente público, as seguintes máquinas integrantes de seu patrimônio: pá carregadeira e retroescavadeira.

 

§ 3º. À empresa incumbe a realização e suporte de todas as despesas inerentes a ministração do aludido curso, notadamente aquelas atinentes: deslocamento, instrutores, combustível e lubrificantes a serem utilizados neste período e eventuais reparos decorrentes do uso dos equipamentos durante o curso.

 

Art. 2º. Não haverá qualquer vinculação ou relação de subordinação entre o Município de Major Vieira e o pessoal, de qualquer nível técnico ou profissional, que a empresa Hui-Hao Madeireira Internacional Ltda venha a empregar na realização de suas atividades pedagógicas, ficando assegurado ao Município o direito de regresso contra a beneficiada se, por qualquer meio legal, vir a ser compelido a pagar quaisquer indenizações em decorrência dos serviços.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão cobertas com recursos consignados no orçamento municipal corrente.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em sentido contrário.

 Major Vieira, SC, 05 abril de 2022

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito
 

 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, E A EMPRESA HUI-HAO MADEIREIRA INTERNACIONAL LTDA

 

O MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 83.102.392/0001-27, com sede na Travessa Otacílio F. de Souza, n°, Bairro Centro, Major Vieira, SC,  neste ato representado pelo Prefeito, ADILSON LISCZKOVSKI, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Otavio Tabalipa, n° 1233, Centro, Major Vieira, SC,  portador do RG n°.   , inscrito no C.P.F. sob o n°. , doravante denominado de MUNICÍPIO e, do outro lado, HUI- HAO MADEIREIRA INTERNACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 35678156/0001-00, inscrição estadual n.260.339.008, com sede na Rua Afonso Sobczak, s/n°, Centro, Major Vieira, SC, neste ato representado pelo Sr. ZHI LIU, chinês, inscrito no CP.F sob o n.801.191.139-29, portador da cédula de identidade RG n. F328742-M, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado de EMPRESA-COOPERANTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

 

 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.        O presente termo de cooperação tem por objeto a formação e capacitação de profissionais visando fornecer condições técnicas e operacionais, através da cooperação entre o MUNICIPIO, que cederá à título precário e temporariamente máquinas para que a EMPRESA COOPERANTE, realize curso aos candidatos interessados, visando à formação e capacitação de profissionais para o mercado local, considerando a carência de mão de obra qualificada para tanto

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

2.1 . OBRIGAÇÕES COMUNS

2.1.1. Intercambiar informações, documentos e apoio técnico-institucionais necessários à consecução dá finalidade deste instrumento.

2.1.2. Atuar em parceria no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do serviço objeto do presente ajuste, propondo a qualquer tempo reformulações, readequações que entenderem cabíveis e que não contrariem o dispositivo legal no qual se estriba.

2.1.3 – Expedir, a partir da assinatura deste Termo, orientação aos que devam dele conhecer, no sentido de dar pronto e adequado atendimento ao seu objeto.

 

2.2 DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA

2.2.1. Fornecer local para realização do curso e os seguintes equipamentos: empilhadeira, pá carregadeira e retroescavadeira.

2.2.2.Disponibilizar um servidor para ser responsável pelo recebimento dos equipamentos, acompanhamento e fiscalização dos serviços realizados com os veículos cedidos.

2.2:3. Disponibilizar um local para a guarda dos equipamentos que estarão à disposição, garantindo sua segurança.

 

2.3 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA COOPERANTE

2.3.1. Disponibilizar instrutores/operadores com habilitação compatível para condução dos equipamentos cedidos.

2.3.2. Realizar a manutenção e reparação necessárias dos equipamentos cedidos, arcando a EMPRESA-COOPERANTE com os custos dela decorrente.

2.3.3. Suportar os custos com a publicidade, cadastramento e seleção dos candidatos, ministração/realização do curso.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO ENCERRAMENTO

3.1. O presente ajuste entrará em vigor na data da sua assinatura e vigorará até a conclusão do curso.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS ADITAMENTOS

4.1. Este Termo poderá, a qualquer tempo, ser alterado por meio de termo aditivo, firmado entre as partes, observadas as disposições da Lei que rege sua pactuação.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1.. Competirá ao MUNICÍPIO, proceder o acompanhamento da execução do presente termo, através do gestor responsável, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do MUNICIPIO não eximirá a EMPRESA-COOPERANTE de total responsabilidade na execução do Contrato.

6.2. O representante do MUNICÍPIO, especialmente designado, deverá anotar em registro próprio todas; as ocorrências relacionadas ao ajuste e determinará se necessário a regularização das falhas observadas.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1.Fica eleito o Foro da Comarca de Canoinhas, SC, para dirimir quaisquer questões relativas a este Termo de Cooperação, eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo, excluído qualquer outro; por mais privilegiado que seja.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE

8.1. O extrato do presente instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, sob a responsabilidade do Município de Major Vieira, SC.

 

Assim ajustadas, as partes firmam o presente ajuste, em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Major Vieira, SC, 05 de abril de 2022.

 

MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA         HUI – HAO MADEIREIRA INTERNAC. LTDA

PREFEITO                                                                REP. LEGAL

 

Testemunhas:

 

  1. ____________________________

RG/CPF:

  1. ___________________________
  2. RG/CPF: