Decreto Executivo 1984/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/12/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N.º 1984 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e autorização contida na Lei Municipal nº 2562, de 02 de dezembro de 2021:

DECRETA

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 394.000,00 (trezentos e noventa e quatro mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

 

03.01 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

2.003 Manutenção da Sec Munic de Adm, Finanças e Planejamento

Aplicação 3.3.90.00.00.00.00.00 0500 Aplicações Diretas                      R$ 29.000,00

 

06.01. Secretaria Municipal de Educação

2.005 – Manutenção Secretaria de Educação

3.3.90.00.00.00.00.0501 Aplicações Diretas                                             R$78.000,00

 

07.01. Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

2.018 Manutenção de Ruas, Estradas e etc.

3.3.90.00.00.00.00.00 3055 Aplicações Diretas                                    R$ 280.000,00

 

17. Fundo Municipal de Assistência Social

2.029 Manutenção Ações do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.00.00.00.00.00 0806 Aplicações Diretas                                          R$7.000,00

 

Art. 2º Para suporte de Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, será utilizado o recurso: 3.3.90.00.0500 – Aplicações Diretas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Major Vieira (SC), 14 de dezembro de 2021.

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito