Lei Ordinária 2552/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/10/2021

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESA PARA MANUTENÇÃO DA SEDE DO CENTRO COMUNITÁRIO DE MAJOR VIEIRA CONFORME ESPECIFICA.

Integra da Norma

LEI N. 2552, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESA PARA MANUTENÇÃO DA SEDE DO CENTRO COMUNITÁRIO DE MAJOR VIEIRA CONFORME ESPECIFICA.

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, faço a saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar despesas até o limite de R$ 20.000,00 para reparos e manutenção do imóvel de propriedade do Conselho Comunitário de Major Vieira, inscrito no CNPJ sob o n. 83.785.782/0001-49, sediado na Rua Prefeito Otávio Tabalipa, n°. 1535, cedido, à título gratuito, pela referida entidade para uso pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Parágrafo único. As despesas de que trata o caput do presente artigo limitar-se-ão a propiciar as condições necessárias ao desenvolvimento dos projetos educacionais de interesse da mencionada unidade administrativa. 

 

Art. 2º. As despesas de que trata a presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Major Vieira, SC, 14 de outubro de 2021.

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

PREFEITO

 

 

Registrado e Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 14.10.2021 e site

www.majorvieira.sc.gov.br em 14.10.2021

 

 

Joel Martins Alves

Secretario de Adm.