Decreto Executivo 1943/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 31/05/2021

EMENTA

  • NOMEIA OS MEMBROS TÉCNICOS QUE FARÃO PARTE DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 

DECRETO N° 1943 DE 31 DE MAIO  DE  2021.

 

NOMEIA OS MEMBROS TÉCNICOS QUE FARÃO PARTE DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

 

 

DECRETA:

 

 

Art.1º Ficam designados para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Criança e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência as pessoas abaixo indicadas:

 

I-             REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

a)    Jéssica Felski Sokalski

b)    Neiva Vivian Rodrigues Flor

 

II-            REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

a)    Juçandra Kichileski

b)    Katia Torquatto

c)    Edinásio Junior Rodrigues

 

III-           REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

a)    Carin Janaine Miernitski

b)    Fabiola Coferi

 

IV-          REPRESENTANTES DP CMDCA

a)    Ana Carolina Pereira Russi

b)    Alinne Barbosa

c)    Josnei Alves Cardoso

 

V-           REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR

a)    Sandra Mara Wille Canfil

b)    Andressa Ferreira Terres

 

 

Art. 2° Os membros técnicos nomeados terão mandato por tempo indeterminado e, mediante justificativa, poderão ser substituído pelos seus gestores.

 

 

Art. 3° Por se tratar de serviço relevante de interesse público, não haverá remuneração aos membros do presente Comitê.

 

Art. 4° Os casos omissos no presente Decreto serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do CMDCA.

 

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

            Major Vieira 31 de maio de 2021

 

 

 

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal de Major Vieira

 

 

 

 

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