Lei Complementar 87/2021

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/01/2021

EMENTA

  • AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE QUE TRATA O §1º DO ART.4º DA LEI MUNICIPAL N. 2384, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 087, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

 

 

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE QUE TRATA O §1º DO ART.4º DA LEI MUNICIPAL N. 2384, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

 

A Câmara de Vereadores APROVOU, e eu ADILSON LICZKOVSKI, Prefeito, SANCIONO a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2021 o prazo para o Poder Executivo comprovar a transferência e regularização da titularidade do imóvel ao patrimônio público municipal, bem como sua afetação ao Poder Legislativo, conforme estabelece o §1º, do artigo 4º da Lei Municipal n. 2384, de 16 de novembro de 2017.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Major Vieira, 04 de janeiro de 2021.

 

 

ADILSON LICZKOVSKI

Prefeito

 

Registrado e Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 04.01.2021 e site www.majorvieira.sc.gov.br em 04.01.2021.

 

CRISTIANE SIEMS

Secretária de Administração