Lei Complementar 87/2021
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/01/2021
EMENTA
- AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE QUE TRATA O §1º DO ART.4º DA LEI MUNICIPAL N. 2384, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 087, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE QUE TRATA O §1º DO ART.4º DA LEI MUNICIPAL N. 2384, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
A Câmara de Vereadores APROVOU, e eu ADILSON LICZKOVSKI, Prefeito, SANCIONO a seguinte
LEI
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2021 o prazo para o Poder Executivo comprovar a transferência e regularização da titularidade do imóvel ao patrimônio público municipal, bem como sua afetação ao Poder Legislativo, conforme estabelece o §1º, do artigo 4º da Lei Municipal n. 2384, de 16 de novembro de 2017.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, 04 de janeiro de 2021.
ADILSON LICZKOVSKI
Prefeito
Registrado e Publicado no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 04.01.2021 e site www.majorvieira.sc.gov.br em 04.01.2021.
CRISTIANE SIEMS
Secretária de Administração