Decreto Executivo 1890/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 11/05/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE SALÁRIOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. DECORRENTE DA NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLEDOS GASTOS PÚBLICOS EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19). E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N. 1890/2020 de 08 de maio de 2020.

 

 

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE SALÁRIOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. DECORRENTE DA NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLEDOS GASTOS PÚBLICOS EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19). E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de Major Vieira:

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional. Decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID -19)

 

CONSIDERANDO que as medidas de isolamento social instituídas pelo Governo do Estado de Santa Catarina resultarão em considerável queda na arrecadação tributária do Estado e municípios;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas austeras que contribuam para a redução de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal como melhor forma de manter o equilíbrio das contas do Município.

 
DECRETA

 

ART. 1o Os salários dos servidores públicos municipais ocupantes de cargo em comissão, serão reduzidos nas seguintes proporções:

 

I-   Prefeito e Vice Prefeito: 10%;

II-  Secretários Municipais: 10%;

III- Diretores: 10%;

IV- Chefes de Setor: 10%;

V-  Assessores Jurídicos: 20%;

VI- Demais Cargos em Comissão e funções gratificadas: 10%.

 

ART. 2º As reduções de que trata o artigo 1º se darão sobre as folhas de pagamento de servidores a partir do mês de maio, e até durar a pandemia. Podendo este Decreto ser revogado a qualquer momento por ato do Poder Executivo.

 

Parágrafo único. Os valores decorrentes das reduções previstas no artigo 1º serão aplicados para o pagamento de despesas decorrentes de ações voltadas á prevenção e enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID -19).

 

ART. 3º Cada Secretaria Municipal deverá adotar providências administrativas necessárias visando à economia nas áreas de manutenção, custeio e pessoal da máquina pública.

 

ART. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Major Vieira, 08 de maio de 2020.

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

Prefeito

 

 

Registrada e publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 11 de maio de 2020 e site www.majorvieira.sc.gov.br em 11 de maio de 2020.

 

 

Cristiane Rodrigues Siems

Secretária de Administração