Lei Ordinária 2477/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/10/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 2477/2019 de 14 de outubro de 2019
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
ÓRGÃO |
06.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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Unidade Orçamentária |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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12.361.0100.2.006 |
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MANUTENÇÃO E DESENVOLV. ENSINO FUNDAMENTAL |
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Dotação |
4.4.90.00.0518 |
Aplicações Diretas |
195.000,00 |
ÓRGÃO |
07.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
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Unidade Orçamentária |
07.01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
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25.752.0101.1.008 |
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Aquisição de Veículos, Caminhões e Máquinas |
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Dotação |
4.4.90.00.0518 |
Aplicações Diretas |
410.000,00 |
TOTAL |
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605.000,00 |
ART. 2o Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar o valor de R$ 605.000,00 ( Seiscentos e cinco mil reais) por conta do Contrato nº 22/00001-1 BANCO DO BRASIL S/A BRDE, cópia em anexo.
ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 14 de Outubro de 2019
ORILDO ANTONIO SEVERGNINI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 21/10/2019 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 18/10/2019
Cristiane Siems
Sec. Administração e Gestão