Lei Ordinária 2462/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 15/07/2019

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma

Integra da Norma

   LEI Nº2462/2019     de 09 de julho de 2019.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

 

ART. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.500,00 ( Trinta e nove mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

09.00

SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA, FOMENT. AGROPEC E MEIO AMBIENTE

 

Unidade Orçamentária

09.01

SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA, FOMENT. AGROPEC E MEIO AMBIENTE

 

20.606.0004.1.015

 

Manut. Sec. Municipal de Agric. Fomento Agropec e Meio Ambiente

 

Dotação

4.4.90.00.0522

Aplicações Diretas

39.500,00

 

TOTAL GERAL

39.500,00

 

ART. 2o  Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a anular o valor de R$ 39.500,00 (Trinta e nove mil e quinhentos reais), da seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

ÓRGÃO

09.00

SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA, FOMENT. AGROPEC E MEIO AMBIENTE

 

Unidade Orçamentária

09.01

SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA, FOMENT. AGROPEC E MEIO AMBIENTE

 

20.606.0004.2.045

 

Reforço e Apoio para Cooperativas e Associações do Município

 

Dotação

3.3.90.00.0500

Aplicações Diretas

39.500,00

TOTAL GERAL

39.500,00

 

 

 

 

ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                            

 

 Major Vieira, 09 de julho de  2019.

 

 

 

ORILDO ANTONIO SEVERGNINI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 16/07/2019 e Site www.majorvieira.sc.gov.br em 15/07/2019

 

 

Marenize Terezinha Brocco

Analista Contábil

 

 

 

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