Lei Ordinária 2430/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 16/10/2018

EMENTA

  • AUTORIZA CESSÃO DE IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA AS ENTIDADES QUE RELACIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 

 

LEI MUNICIPAL N. 2430    DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.

 

AUTORIZA CESSÃO DE IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA AS ENTIDADES QUE RELACIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte

 

LEI

 

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir as máquinas e implementos agrícolas de Cessão de Uso de Bem Móvel que entre si fizeram o Estado de Santa Catarina por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca –SAR/Fundo de Desenvolvimento Rural – FRD e a Prefeitura Municipal de Major Vieira, que ora cede em favor das respectivas Associações.

 

I – Associação de Agricultores Unidos Para Sempre (RIO CLARO E PAIOL VELHO), inscrita no CNPJ sob o n°. 11.315.328/0001-13, com sede na Localidade de Rio Claro:

 

a) 01 (uma) carreta basculante marca IAC nº de série 2257, FDR 406;

b) 01(uma) ensiladeira marca Nogueira, modelo COL DE NEW PECUS PO, Série BCBG – 024952, FDR 1570;

c) 01 (uma) calcareadeira marca IAC 2500ton.,  nº série 2081, FDR 317;

d) 01 (um) arado AIVECA, quadro reforçado com 1,50m modelo Sul Brasil;

 

II- Associação de Agricultores O sucesso do Futuro (Sede, Palmital, Rio Bonito, Pulador e Salto Canoinhas), inscrita no CNPJ sob o nº. 11.576.064/0001-51, com sede em Major Vieira:

 

a) 01 (uma) grade aradora 16 discos Marca KLR, Nº de série 15/1222, FDR 1194;

 

 

 

 

b) 01(uma) plantadeira de arrasto 5(cinco) linhas marca GIHAL, modelo2500AM, nº de série 3410/2015, FDR 1280;

c) 01(um) arado AIVECA, quadro reforçado com 1,50m, modelo Sul Brasil;

d) 01(um) subsolador marca FOLMAQ 5 hastes e com disco de corte, modelo AS DEBF, série 115.

 

Art. 2º – A presente cessão de uso do bem público municipal de que trata o artigo 1°, destinar-se-á ao uso exclusivo das respectivas Associações do Município de Major Vieira, acima elencadas. 

 

Art. 3º – A cessão de uso do bem público municipal nos termos da presente lei, será de até prazo de 05 (cinco) anos, conforme  aditivo de Termo de Cessão de Uso de Bem móvel que entre fizeram o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca-SAR/Fundo de Desenvolvimento Rural-FDR e a Prefeitura Municipal de Major Vieira podendo ser este prorrogado por intermédio de termo aditivo.

 

Art. 4º – As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público municipal são as constantes da minuta do Termo de Cessão em anexo, a qual passa a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei.

 

Art. 5° -As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas

 

Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.

 

 

Major Vieira (SC), 15 de outubro de 2018.

 

ORILDO ANTÔNIO SEVERGNINI
Prefeito do Município de Major Vieira – SC.

 

REGISTRADA E PUBLICADA NO DOM-DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS- EM 15.10.2018 E SITE WWW.MAJORVIEIRA.SC.GOV.BR EM 15.10.2018

 

 

CRISTIANE RODRIGUES SIEMS

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

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