São objetivos do COMAD:
I – Estabelecer e desenvolver a Política Municipal Antidrogas – destinada a orientar as ações de redução da demanda por drogas;
II – acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;
III – propor, ao prefeito e à Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta lei.
O mandato dos representante é de 2 (dois) anos, permitida a recondução por mais um mandato.