REGRAMENTO PARA PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES DE ESCOLA

Tipo: Instrução Normativa
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/10/2023

EMENTA

  • REGRAMENTO PARA PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES DE ESCOLA

Integra da Norma

REGRAMENTO PARA PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES DE ESCOLA

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1. O Processo de Seleção para Função Pública de Diretor de Unidade Escolar na Rede Pública Regular Municipal de Ensino de Major Vieira, será regido por este regramento, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
    2. O Processo de Seleção para a Função Pública de Diretor de Unidade Escolar, será realizado em atendimento à Meta 19 do Plano Municipal de Educação instituído por meio dos Decretos Municipais nº 2036, de 14 de setembro de 2022 e 3029, de 29 de setembro de 2023, que visam à efetivação da gestão democrática no âmbito das unidades escolares da Rede Pública Regular Municipal de Ensino de Major Vieira-SC.
    3. As Instituições de Ensino da Educação Básica de que trata este Processo compreendem a Creche Municipal e as Escolas de Ensino Fundamental da Rede Pública Regular Municipal de Ensino de Major Vieira-SC.
    4. O Processo de Seleção para a Função Pública de Diretor de Unidade Escolar destina-se à seleção de servidores efetivos, integrantes do quadro de profissionais do magistério na educação básica, conforme os critérios de competências técnico-profissionais, para o exercício da função de Diretor de Unidade Escolar da Rede Pública Regular Municipal de Ensino, pelo período de até 04 (quatro) anos, admitida uma recondução, desde que se submeta a novo processo de seleção.
  1. DA EXECUÇÃO E CONDUÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA

2.1 Em apoio à realização do Processo de Seleção para a Função Pública de Diretor de Unidade Escolar será instituída a Comissão de Acompanhamento do Processo de Escolha Democrática (CAPED) que será composta por 05 (cinco) membros, sendo: 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, 02 (dois) do Conselho Municipal de Educação e 01 (um) da Secretaria Municipal de Administração, regulamentadas por ato normativo do Chefe do Poder Executivo.

  1. DAS INSCRIÇÕES
    1. Deflagrado o processo de chamamento para a seleção de Profissionais do Magistério aptos para exercer a função pública de Diretor de Escola, poderão inscrever-se e serão classificados de acordo com os seguintes critérios técnicos:

I – Ser servidor efetivo integrante do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal;

II – Estar em efetivo exercício em órgãos ou unidades da SMECD

III – Ter formação de nível superior na área da educação;

IV – Ter atuado durante 05 (cinco) anos letivos completos na Rede Municipal de Ensino de Major Vieira até a data da inscrição.

V – Ter estabilidade no serviço público adquirida após o cumprimento do estágio probatório;

VI – Ter disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com dedicação exclusiva, a ser firmada em declaração;

VII – Declaração de não ter sofrido pena disciplinar em processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar nos últimos 3 (três) anos;

VIII – Em caso de já ter exercido ou em exercício de cargo de Direção de Escola, declaração de não ter prestação de contas pendentes no exercício atual da(s) função(ões) até a data da inscrição para a eleição.

    1. De caráter classificatório, os documentos solicitados no ato da inscrição do Processo de Seleção para a Função Pública de Diretor de Unidade Escolar na Rede Pública Regular Municipal de Ensino de Major Vieira, são:
  1. Comprovante de Formação em nível superior na área de Educação
  2. Comprovante de curso de especialização lato sensu em nível de Pós-Graduação, na área de Educação;
  3. Comprovante de curso de aperfeiçoamento de no mínimo 100 horas, na área de Gestão/Administração Escolar.
    1. De caráter eliminatório, a análise das condicionalidades constantes do item 3.2, não homologará a inscrição do Profissional.
  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES DE ESCOLA
    1. Homologadas as inscrições conforme determina o item 3 deste processo, os selecionados precisarão ser classificados nas etapas seguintes.
    2. Os documentos apresentados no ato da inscrição, serão analisados pela Comissão de Acompanhamento do Processo de Escolha Democrática (CAPED) e serão pontuados a partir da classificação constante na tabela a seguir:

CRITÉRIOS TÉCNICOS CLASSIFICATÓRIOS ANALISADOS

Considerar-se-á a maior pontuação

PONTUAÇÃO

Ter formação de nível superior na área da Educação.

3 (três) pontos

Ter Especialização lato sensu em nível de formação de Pós-Graduação, na área de Educação.

2 (dois) pontos

Ter cursos de aperfeiçoamento nas áreas de Gestão ou Administração Escolar com carga mínima de 100 (cem) horas.

1 (um) ponto

Ser servidor efetivo integrante do Grupo de Educação ou ocupante do quadro permanente de pessoal do Magistério Público Municipal;

1 (um) ponto

Estar em efetivo exercício em órgãos ou unidades da SMECD

1 (um) ponto

Ter atuado durante 05 (cinco) anos letivos completos na Rede Municipal de Ensino de Major Vieira até a data da inscrição (comprovante de Tempo de Serviço)

1 (um) ponto

Declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com dedicação exclusiva.

0,5 (meio) ponto

Declaração de não ter sofrido pena disciplinar em processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar nos últimos 3 (três) ano.

0,5 (meio) ponto

    1. A pontuação máxima a ser alcançada nas tabelas do item 4.2 deste processo, será 10 (dez) pontos
  1. DO CRONOGRAMA

5.1 Este processo se inicia oficialmente a partir das datas e prazos constantes da tabela a seguir:

CRONOGRAMA (de setembro/2023 a dezembro/2024)

AÇÃO

DATA / PRAZO

Elaboração Regramento de Processo de Seleção de Diretor de Unidade Escolar na Rede Pública Regular Municipal de Ensino.

Até

28/09/2023

Nomeação da Comissão de Acompanhamento do Processo de Escolha Democrática (CAPED) de Diretor de Escola, no âmbito da Rede Pública Regular Municipal de Ensino de Major Vieira-SC.

23/10/2023

Reunião de alinhamento e de estudo do presente processo pela Comissão de Acompanhamento do Processo de Escolha Democrática (CAPED) de Diretor de Escola.

Até 06/11/2023

Divulgação da necessidade de cursos de aperfeiçoamento nas áreas de Gestão e Administração Escolar, para os interessados em participar do Processo de Seleção de Diretor de Escola, no âmbito da Rede Pública Regular Municipal de Ensino de Major Vieira-SC.

Até 15/11/2023

Elaboração de Edital para os interessados em participar do Processo de Seleção de Diretor Escolar, através da CAPED.

Até

05/03/2024

Apresentação do Edital para os interessados em participar do Processo de Seleção de Diretor Escolar, junto ao Conselho Municipal de Educação para emissão de Parecer Autorizatório.

12/03 a 30/03/2024

Divulgação do Edital para Função Pública de Diretor de Unidade Escolar na Rede Pública Regular Municipal de Ensino de Major Vieira-SC.

09/04/2024 a 09/05/2024

Prazo de inscrição com apresentação de documentos comprobatórios de habilitação.

14/05/2024 a 31/05/2024

Divulgação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas de acordo com o item 4.2 deste processo

18/06/2024

Prazo para interposição de recurso

21/06/2024 a 26/06/2024

Resultado de recurso e listagem oficial de inscrições homologadas

09/07/2024

Listagem de candidatos aprovados no processo formativo para os inscritos ao Processo de Seleção de Diretor de Escola

10/08/2024

Orientações e prazo para a elaboração do Plano de Gestão Escolar – PGE dos inscritos aptos

14/10/2024 a 19/10/2024

Prazo para entrega do Plano de Gestão Escolar – PGE

19/10 a 31/10/2024

Prazo de avaliação dos Planos de Gestão Escolar – PGE

05/11/2024 a 19/11/2024

Listagem dos Planos de Gestão Escolar – PGE, homologados

26/11/2024

Listagem final de Profissionais do Magistério, aptos a assumirem a Direção de Escola nas Unidades Escolares da Rede Pública Regular Municipal de Ensino de Major Vieira-SC.

06/12/2024

    1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do andamento das atividades listadas, intempéries e por decisão da Comissão de Acompanhamento do Processo de Escolha Democrática (CAPED).
  1. DO PROCESSO FORMATIVO PARA OS INSCRITOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA
    1. Caberá à Secretaria Municipal de Educação divulgar e/ou contratar profissionais para realização do processo formativo para o Processo de Seleção da Função Pública de Diretor de Escola.
    2. O processo formativo deverá considerar aspectos de gestão escolar, alinhados às legislações e políticas educacionais vigentes no âmbito nacional e no contexto do Sistema Municipal de Ensino.
    3. O processo formativo deverá permitir a construção, ampliação, disseminação, promoção e verificação de conhecimentos relativos à educação básica.
    4. O processo formativo deverá permitir o aprimoramento de competências de gestão escolar, a fim de que os PGEs – Planos de Gestão Escolar, atendam às necessidades de melhoria da qualidade de ensino, considerando o acesso, a permanência e o sucesso de todos os estudantes.
    5. O processo formativo a que se refere este item, poderá ser realizado regionalmente, por meio da Associação de Municípios ou poderá ser realizado em parceria com universidades ou empresas especializadas desde que atendam as determinações deste Processo de Seleção da Função Pública de Diretor de Escola.
  1. DOS PGEs – PLANOS DE GESTÃO ESCOLAR
    1. O Plano de Gestão Escolar – PGE, constitui um protocolo de intenções por meio do qual o candidato assume, diante da Rede Pública Regular Municipal de Ensino de Major Vieira-SC, o compromisso de atuar de forma a fazer cumprir as determinações legais, curriculares, pedagógicas, administrativas e de pessoal.
    2. A Secretaria Municipal de Educação deverá publicizar o formato, o conceito, os procedimentos e demais orientações operacionais a fim de que haja amplo conhecimento dos objetivos da elaboração do Plano de Gestão Escolar – PGE, constante deste Processo de Seleção da Função Pública de Diretor de Escola.
    3. O Plano de Gestão Escolar – PGE, estará estruturado para que o protocolo de intenções proposto pelos inscritos ao Processo de Seleção da Função Pública de Diretor de Escola, caracterize a gestão escolar, pautada na Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar, em suas seguintes dimensões:
  1. Político-Institucional;
  2. Pedagógica;
  3. Administrativo-Financeira;
  4. Pessoal e Relacional.
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. Todo o Processo de Seleção da Função Pública de Diretor de Escola para a Rede Pública Regular Municipal de Ensino de Major Vieira-SC, deverá ter ampla publicização, garantindo a todos os interessados em participar do referido processo, bem como a toda a comunidade escolar, possibilidades de acompanhar o andamento de cada uma das etapas descritas neste documento.
    2. Quaisquer alterações, bem como, o resultado de cada uma das etapas deste Processo de Seleção da Função Pública de Diretor de Escola, deverão ser publicados no site oficial da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação de Major Vieira-SC.
    3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo de Escolha Democrática.

Major Vieira, SC, 28 de setembro de 2023.