Lei Ordinária 2609/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/01/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

                              LEI Nº 2609 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

       

 

ADILSON LISCZKOVSKI, PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar e remanejamento de despesa no valor total de até R$ 2.629.373,17 (dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, trezentos e setenta e três reais e dezessete centavos), no orçamento do exercício de 2022 conforme as seguintes aberturas de crédito:

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.629.373,17 (dois milhões, seiscentos e vinte e nove mil, trezentos e setenta e três reais e dezessete centavos) para utilização nas seguintes classificações institucionais, funcional e programática:

 

07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

15.452.0006.2.017- Manut da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.

Modalidade de Aplicação: 33900000
Modalidade de Aplicação: 31900000
Fonte de Recurso: 6.000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 459.373,17.

 

03.00 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

04.122.0003.2003 – Manutenção da Secr. Mun. de Adm. e Planejamento.

Modalidade de Aplicação: 31900000

Modalidade de Aplicação: 33900000

Modalidade de Aplicação: 33910000

Fonte de Recurso: 6.000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 570.000,00.

 

03.00 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

04.122.0003.0004 – Precatórios.

Modalidade de Aplicação: 31900000

Modalidade de Aplicação: 33900000

Fonte de Recurso: 6.000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 400.000,00.

 

 

06.00 Secretaria Municipal de Educação.

12.361.0005.2005 – Manutenção da Secretaria de Educação.

Modalidade de Aplicação: 33900000

Modalidade de Aplicação: 31900000

Fonte de Recurso: 6001 – Recursos de Impostos da Educação.

Valor: R$ 500.000,00.

 

14.14 Fundo Municipal de Saúde.

10.301.0008.2024 – Ações de Atenção Básica.

Modalidade de Aplicação: 31900000

Modalidade de Aplicação: 33900000

Fonte de Recurso: 6002 – Recursos de Impostos da Saúde.

Valor: R$ 700.000,00.

 

 

Art. 3º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o art. 2º, serão utilizadas as anulações de dotações de recursos Livres. Sendo as Fontes de Recurso:

– 6000 – Recursos Ordinários
– 6001 – Recursos de Impostos da Educação
– 6002 – Recursos de Impostos da Saúde

Com as seguintes dotações e conforme Relatório e funcional em anexo. Conforme segue:

 

Dotação

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3

44900000

6000

8.363,91

20

4490

6000

11.602,50

21

31900000

6000

50.000,00

8

33500000

6000

86.915,13

9

31900000

6000

75.000,00

11

44900000

6000

13.714,13

14

44900000

6000

5.801,25

74

33900000

6000

103.677,19

75

44900000

6000

10.000,00

78

44900000

6000

178.826,11

84

33900000

6000

37.252,56

88

44900000

6000

5.632,64

94

44900000

6000

8.140,30

100

44900000

6000

10.000,00

111

33930000

6000

35.000,00

112

44900000

6000

50.000,00

113

33900000

6000

57.682,44

114

44900000

6000

31.848,25

105

33900000

6000

51.080,80

Total

6000

830.537,21

           

 

Dotação

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

25

44900000

6001

607.868,80

59

44900000

6001

659.945,26

29

44900000

6001

99.968,33

30

44900000

6001

381.053,57

33

44900000

6001

50.000,00

Total

6001

1.798.835,96

 

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                         

 

Major Vieira, 20 de dezembro de 2022

 

 

 

 

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Arquivos anexos