Lei Ordinária 2606/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 27/12/2022
EMENTA
- ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO E PARÁGRAFO, DA LEI 1.941 DE NOVE DE OUTUBRO DE 2009
Integra da Norma
LEI Nº 2606 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
“ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO E PARÁGRAFO, DA LEI 1.941 DE NOVE DE OUTUBRO DE 2009”.
ADILSON LISCZKOVSKI, PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica alterado o Art. 14 e seu § 7º, da Lei 1.941 de 09/10/2009 passando a receber a seguinte redação:
Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 17,09% (dezessete vírgula zero nove) por cento do Município e 14% (quatorze por cento) dos servidores ativos incidente sobre a totalidade da remuneração e do inciso III do artigo 13, aposentados e pensionistas, incidentes sobre o valor dos proventos que ultrapassem o montante de 1,75 (um vírgula setenta e cinco) salário mínimo nacional.
§ 7º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial anual, realizado em 30 de maio de 2022, data base 31/12/2021, e para suprir custo normal estabelece a contribuição previdenciária Municipal de 17,09% (dezessete vírgula zero nove) por cento, e para suprir custo especial (suplementar) fica fixado o aporte financeiro mensal a partir da publicação desta Lei, conforme quadro demonstrativo abaixo.
Ano |
Valor |
Ano |
Valor |
2022 |
16328,35 |
2040 |
27720,09 |
2023 |
16328,25 |
2041 |
27720,09 |
2024 |
27720,09 |
2042 |
27720,09 |
2025 |
27720,09 |
2043 |
27720,09 |
2026 |
27720,09 |
2044 |
27720,09 |
2027 |
27720,09 |
2045 |
27720,09 |
2028 |
27720,09 |
2046 |
27720,09 |
2029 |
27720,09 |
2047 |
27720,09 |
2030 |
27720,09 |
2048 |
27720,09 |
2031 |
27720,09 |
2049 |
27720,09 |
2032 |
27720,09 |
2050 |
27720,09 |
2033 |
27720,09 |
2051 |
27720,09 |
2034 |
27720,09 |
2052 |
27720,09 |
2035 |
27720,09 |
2053 |
27720,09 |
2036 |
27720,09 |
2054 |
27720,09 |
2037 |
27720,09 |
2055 |
27720,09 |
2038 |
27720,09 |
2056 |
27720,09 |
2039 |
27720,09 |
2057 |
27720,09 |
|
|
2058 |
0,00 |
I – A contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 14,00%, incidente sobre o valor dos proventos que ultrapassem o montante de 1,75 (um vírgula setenta e cinco) salário mínimo nacional.
II- A incidência do Custeio Normal do Ente é sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.
III – No Custeio Normal do Ente está incluída a Taxa de Administração de 2,00% (dois por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Major Vieira, SC, 24 de novembro de 2022
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
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