Decreto Executivo 2047/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/12/2022
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Número da Lei: |
2603/2022 |
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Ano da Lei: |
2022 |
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Data da Lei: |
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DECRETO N.º 2047 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 2603/2022.
DECRETA:
Art. 1o. Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Assistência Social de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Fundo Municipal de Assistência Social |
17.17.008.244.010.2029.339000000.6065 |
R$ 80.000,00
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Art. 2o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) oriundo das anulações de dotação como segue:
Anulação de Dotação |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Fundo Municipal de Assistência Social |
17.17.008.244.010.2029.335000000.6065 |
R$ 80.000,00
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Art. 3o. Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Assistência Social de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Fundo Municipal de Assistência Social |
17.17.008.244.010.2029.449000000.6035 |
R$ 70.000,00
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Art. 4o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) oriundo das anulações de dotação como segue:
Anulação de Dotação |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Fundo Municipal de Assistência Social |
17.17.008.244.010.2047.339000000.6035 |
R$ 70.000,00
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Art. 5o. Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Assistência Social de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Fundo Municipal de Assistência Social |
17.17.008.244.010.2029.339000000.6065 |
R$ 36.000,00
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Art. 6o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, 5000.
Art. 7o. Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Assistência Social de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Fundo Municipal de Assistência Social |
17.17.008.244.010.2029.339000000.6065 |
R$ 10.000,00
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Art. 6o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, 6065.
Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 25/10/2022 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 25 de outubro de 2022.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Este decreto foi registrado e publicado no diário oficial dos Municípios.