Lei Ordinária 2607/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 15/12/2022

EMENTA

  • AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES APIS VERDE VALE

Integra da Norma

 LEI Nº 2607 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA A DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES APIS VERDE VALE.

 

ADILSON LISCZKOVSKI, PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

ART. 1° Fica autorizado, a destinação de recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES APIS VERDE VALE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 42.317.731/0001-05, com sede na Rua Estanislau Wojciechowski, 1458, Centro, Major Vieira, SC.

 

ART. 2° O valor a ser destinado pela presente Lei será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para aquisição de máquinas e equipamentos apícolas, dispensando-se nos moldes do disposto no art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, por inexigível, o chamamento público.

ART. 3° As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento municipal vigente, qual seja, 3.3.50.00.00.00.00.00.6000 – Projeto/atividade – CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES

ART. 4° A Beneficiária obriga-se a apresentar a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias do repasse.

 

ART. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Major Vieira, SC, 14 de dezembro de 2022.

 

 


ADILSON LISCZKOVSKI

PREFEITO

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