Lei Ordinária 2603/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 26/10/2022
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 2603 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADILSON LISCZKOVSKI, PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar e remanejamento de despesa no valor total de até R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais), no orçamento do exercício de 2022 conforme as seguintes aberturas de crédito:
Art. 2o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Assistência Social de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
17.17 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010. 2.029 – Manut. e Ações do Fundo Municipal de Assistência Social.
Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas).
Fonte de Recurso: 6.065 – Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Estado
Valor: R$ 80.000,00.
Art. 3º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o art. 2º, serão utilizadas as anulações de dotações, conforme segue:
17.17 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010. 2.029 – Manut. e Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
Modalidade de Aplicação: 33500000 (transf. instituições priv. Sem fins lucr.)
Fonte de Recurso: 6.065 – Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Estado
Valor: R$ 80.000,00.
Art. 4o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Assistência Social de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
17.17 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010. 2.029 – Manut. e Ações do Fundo Municipal de Assistência Social.
Modalidade de Aplicação: 44900000 (despesa de capital).
Fonte de Recurso: 6.035 – Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União
Valor: R$ 70.000,00.
Art. 5º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o art. 4º, serão utilizadas as anulações de dotações, conforme segue:
17.17 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010. 2.047 – Manutenção do CRAS
Modalidade de Aplicação: 44900000 (aplicações diretas despesas de capital).
Fonte de Recurso: 6.035 – Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União
Valor: R$ 70.000,00.
Art. 6o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Assistência Social de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
17.17 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010. 2.029 – Manut. e Ações do Fundo Municipal de Assistência Social.
Modalidade de Aplicação: 44900000 (aplicações diretas despesas de capital).
Fonte de Recurso: 6.065 – Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Estado
Valor: R$ 36.000,00.
Art. 7º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 6º, sendo que os valores são oriundos de excesso elou provável excesso de arrecadação de recursos de Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Estado.
Art. 8o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Assistência Social de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
17.17 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0010. 2.029 – Manut. e Ações do Fundo Municipal de Assistência Social.
Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas).
Fonte de Recurso: 6.065 – Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Estado
Valor: R$ 10.000,00.
Art. 9º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 4º, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos de Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Estado.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 25 de outubro de 2022
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
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