Lei Ordinária 2601/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 05/10/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 LEI Nº 2601 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.

 

 

                                                                                                                                                                     “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

       

ADILSON LISCZKOVSKI, PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar e remanejamento de despesa no valor total de até R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), no orçamento do exercício de 2022 conforme as seguintes aberturas de crédito:

 

Art. 2o Fica autorizado a abertura ao Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0001. 2.038 – Discussão e Votação de Leis.

Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas – desp. correntes) 

Fonte de Recurso: 01.000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 81.000,00.

 

Art. 3º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), fica autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 2º, sendo que os valores são oriundos de anulação de dotações, como segue:

 

01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0001. 1.013 – Ampliação das Instalações da Câmara.

Modalidade de Aplicação: 44900000 (aplicações diretas – desp. de capital) 

Fonte de Recurso: 01.000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 17.500,00.

 

01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0001. 1.014 – Aquisição de Veículos.

Modalidade de Aplicação: 44900000 (aplicações diretas – desp. de capital) 

Fonte de Recurso: 01.000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 22.000,00.

01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0001. 2.039 – Fiscalização dos Atos da Administração.

Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas – desp. correntes) 

Fonte de Recurso: 01.000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 41.500,00.

 

Art. 4o Fica autorizado a abertura ao Orçamento Geral da Câmara Municipal de Vereadores de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0001. 2.051 – Gerência de Recursos Humanos – Inativos.

Modalidade de Aplicação: 31900000 (aplicações diretas – desp. de pessoal) 

Fonte de Recurso: 01.000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 5.000,00.

 

Art. 5º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fica autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 4º, sendo que os valores são oriundos de anulação de dotações, como segue:

 

01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0001. 2.042 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes.

Modalidade de Aplicação: 44900000 (aplicações diretas – desp. de capital) 

Fonte de Recurso: 01.000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 5.000,00.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                         

 

Major Vieira, 04 de Outubro de 2022

 

 

 

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal

 

 

 

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