Lei Ordinária 2600/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 05/10/2022

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI N° 2600 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADILSON LISCZKOVSKI, PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar cessão de uso ao Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Militar – PMSC, através do Fundo de Melhorias da Polícia Militar – FUMPOM, sediada no Município de Major Vieira, o veículo com as seguintes características: – 01 (um) veículo marca Honda, tipo motocicleta, cor preta, combustível gasolina/álcool, ano de fabricação 2022 e ano de modelo 2023, chassi nº 9C2ND1120PR002134, Renavam nº 01318753390, placas RXZ-8F35.

Parágrafo único. A cessão de uso do veículo descrito no caput deste artigo se destina à execução de atividades de interesse público e para o uso exclusivo da Polícia Militar de Major Vieira.

Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata esta Lei será pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura, podendo ser renovada de forma sucessiva.

§1º. A Cessão de Uso pode ser denunciada a qualquer tempo se assim for do interesse de qualquer dos acordantes, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias.

§ 2º. Os demais procedimentos, normas e encargos decorrentes da aplicação desta Lei serão definidos através do Termo firmado.

Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Major Vieira, SC, 04 de outubro de 2022

 

ADILSON LISCZKOVSKI

    Prefeito Municipal

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