Decreto Executivo 2010/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 05/10/2022
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Número da Lei: |
2587/2022 |
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Ano da Lei: |
2022 |
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Data da Lei: |
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DECRETO N.º 2010 DE 18 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 2587/2022.
DECRETA:
Art. 1o. Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
03.01.004.122.0003.2003.339000000.6000 |
R$ 300.000,00
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Suplementar |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
03.01.028.843.0003.2003.339000000.6000 |
R$ 55.000,00
|
Suplementar |
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas |
07.01.015.452.0006.2017.339000000.6000 |
R$ 150.000,00
|
Art. 2o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, 6000.
Art. 3o. Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas |
07.01.015.452.0006.2017.449000000.6034 |
R$ 245.000,00
|
Art. 4o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Transferência Convênio União/Outros – 6034.
Art. 5o. Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas |
07.01.015.452.0006.1017.449000000.60341 |
R$ 1.160.000,00
|
Art. 6o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Transferência Convênio União Pavimentação de Vias – 60341.
Art. 7o. Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Secretaria Municipal de Educação |
06.01.012.361.0005.2005.449000000.60621 |
R$ 300.000,00
|
Suplementar |
Secretaria Municipal de Educação |
06.01.012.361.0005.1003.449000000.60621 |
R$ 350.000,00
|
Art. 8o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Emenda Especial Estado Investimento Educação – 6021.
Art. 9o. Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.611.951,14 (um milhão, cento e sessenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas |
07.01.015.452.0006.1007.449000000.60641 |
R$ 1.611.951,14
|
Art. 10 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 1.611.951,14 (um milhão, cento e sessenta mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Transferência Emenda Estado Pavimentação de Vias – 60641.
Art. 11 – Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas |
07.01.015.452.0006.2018.449000000.60643 |
R$ 220.000,00
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Art. 12 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Transferência Convênio Estado Playgrounds – 60643.
Art. 13 – Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Secretaria Municipal de Educação |
06.01.012.361.0005.1001.449000000.6112 |
R$ 275.000,00
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Art. 14 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) oriundo de superávit de dotação, de Recursos de Transferência Convênio Estado Ampliação Escola – 6112.
Art. 15 – Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Secretaria Municipal de Educação |
06.01.012.361.0005.2005.449000000.6115 |
R$ 100.000,00
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Art. 16 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) oriundo de superávit de dotação, de Recursos de Convênio Estado Investimento Educação (construção) – 6115.
Art. 17 – Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 133.100,00 (cento e trinta e três mil e cem reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas |
07.01.015.452.0006.2018.339000000.6376 |
R$ 133.100,00
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Art. 18 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 133.100,00 (cento e trinta e três mil e cem reais) oriundo de superávit de dotação, de Recursos de Emenda União Custeio – 6376.
Art. 19 – Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Assistência Social de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Fundo Municipal de Assistência Social |
17.17.008.244.0010.2029.449000000.6000 |
R$ 120.000,00
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Art. 20 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários – 6000.
Art. 21 – Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Fundo Municipal de Saúde |
14.14.010.301.0008.2023.319000000.6002 |
R$ 250.000,00
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Art. 22 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Impostos e Transferências da Saúde – 6002.
Art. 23 – Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Fundo Municipal de Saúde |
14.14.010.301.0008.2024.339000000.60331 |
R$ 120.000,00
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Art. 24 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Transferências União da Saúde – 60331.
Art. 25 – Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Fundo Municipal de Saúde |
14.14.010.301.0008.2024.339000000.60794 |
R$ 200.000,00
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Art. 26 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Emenda Impositiva Estado – Custeio Saúde – 60794.
Art. 27 – Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 199.935,85 (cento e noventa e novem mil, novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Fundo Municipal de Saúde |
14.14.010.301.0008.1011.449000000.60795 |
R$ 199.935,85
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Art. 28 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 199.935,85 (cento e noventa e novem mil, novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Transferência União Investimento – 60795.
Art. 29 – Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Fundo Municipal de Saúde |
14.14.010.301.0008.2028.449000000.60796 |
R$ 200.000,00
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Art. 30 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Emenda Impositiva Estado Aquisição de Equipamentos de Saúde – 60796.
Art. 31 – Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Fundo Municipal de Saúde |
14.14.010.301.0008.2024.319000000.6099 |
R$ 300.000,00
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Art. 32 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos da Captação Ponderada – 6099.
Art. 33 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 18 de maio 2022.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Este decreto foi registrado e publicado no diário oficial dos Municípios e entra em vigor com data retroativa a 18/05/2022.
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