Decreto Executivo 2010/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 05/10/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Número da Lei:

2587/2022

Ano da Lei:

2022

Data da Lei:

18/05/2022

 

DECRETO N.º 2010 DE 18 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 2587/2022.

 

DECRETA:

 

Art. 1o. Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

03.01.004.122.0003.2003.339000000.6000

R$ 300.000,00

 

Suplementar

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

03.01.028.843.0003.2003.339000000.6000

R$ 55.000,00

 

Suplementar

Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

07.01.015.452.0006.2017.339000000.6000

R$ 150.000,00

 

 

 

Art. 2o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, 6000.

 

 

Art. 3o. Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

07.01.015.452.0006.2017.449000000.6034

R$ 245.000,00

 

 

 

Art. 4o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Transferência Convênio União/Outros – 6034.

 

Art. 5o. Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

07.01.015.452.0006.1017.449000000.60341

R$ 1.160.000,00

 

 

 

Art. 6o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 1.160.000,00 (um milhão, cento e sessenta mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Transferência Convênio União Pavimentação de Vias – 60341.

 

Art. 7o. Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Secretaria Municipal de Educação

06.01.012.361.0005.2005.449000000.60621

R$ 300.000,00

 

Suplementar

Secretaria Municipal de Educação

06.01.012.361.0005.1003.449000000.60621

R$ 350.000,00

 

 

 

Art. 8o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Emenda Especial Estado Investimento Educação – 6021.

 

 

Art. 9o. Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.611.951,14 (um milhão, cento e sessenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

07.01.015.452.0006.1007.449000000.60641

R$ 1.611.951,14

 

 

 

Art. 10 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 1.611.951,14 (um milhão, cento e sessenta mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Transferência Emenda Estado Pavimentação de Vias – 60641.

 

 

Art. 11 – Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

07.01.015.452.0006.2018.449000000.60643

R$ 220.000,00

 

 

 

Art. 12 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Transferência Convênio Estado Playgrounds – 60643.

 

 

Art. 13 – Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Secretaria Municipal de Educação

06.01.012.361.0005.1001.449000000.6112

R$ 275.000,00

 

 

 

Art. 14 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) oriundo de superávit de dotação, de Recursos de Transferência Convênio Estado Ampliação Escola – 6112.

 

 

Art. 15 – Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Secretaria Municipal de Educação

06.01.012.361.0005.2005.449000000.6115

R$ 100.000,00

 

 

 

Art. 16 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) oriundo de superávit de dotação, de Recursos de Convênio Estado Investimento Educação (construção) – 6115.

 

 

Art. 17 – Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 133.100,00 (cento e trinta e três mil e cem reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

07.01.015.452.0006.2018.339000000.6376

R$ 133.100,00

 

 

 

Art. 18 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 133.100,00 (cento e trinta e três mil e cem reais) oriundo de superávit de dotação, de Recursos de Emenda União Custeio – 6376.

 

 

Art. 19 – Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Assistência Social de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Fundo Municipal de Assistência Social

17.17.008.244.0010.2029.449000000.6000

R$ 120.000,00

 

 

 

Art. 20 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários – 6000.

 

 

Art. 21 – Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Fundo Municipal de Saúde

14.14.010.301.0008.2023.319000000.6002

R$ 250.000,00

 

 

 

Art. 22 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Impostos e Transferências da Saúde – 6002.

 

 

Art. 23 – Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

 

 

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Fundo Municipal de Saúde

14.14.010.301.0008.2024.339000000.60331

R$ 120.000,00

 

 

 

Art. 24 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Transferências União da Saúde – 60331.

 

 

Art. 25 – Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Fundo Municipal de Saúde

14.14.010.301.0008.2024.339000000.60794

R$ 200.000,00

 

 

 

Art. 26 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Emenda Impositiva Estado – Custeio Saúde – 60794.

 

 

Art. 27 – Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 199.935,85 (cento e noventa e novem mil, novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Fundo Municipal de Saúde

14.14.010.301.0008.1011.449000000.60795

R$ 199.935,85

 

 

 

Art. 28 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 199.935,85 (cento e noventa e novem mil, novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Transferência União Investimento – 60795.

 

 

Art. 29 – Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Fundo Municipal de Saúde

14.14.010.301.0008.2028.449000000.60796

R$ 200.000,00

 

 

 

Art. 30 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Emenda Impositiva Estado Aquisição de Equipamentos de Saúde – 60796.

 

 

Art. 31 – Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Fundo Municipal de Saúde

14.14.010.301.0008.2024.319000000.6099

R$ 300.000,00

 

 

 

Art. 32 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos da Captação Ponderada – 6099.

 

Art. 33 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Major Vieira (SC), 18 de maio 2022.

 

 

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal
Este decreto foi registrado e publicado no diário oficial dos Municípios e entra em vigor com data retroativa a 18/05/2022.

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