Decreto Executivo 2009/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 05/10/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Número da Lei:

2586/2022

Ano da Lei:

2022

Data da Lei:

18/05/2022

 

DECRETO N.º 2009 DE 18 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 2586/2022.

 

DECRETA:

 

Art. 1o. Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Secret. Municipal de Viação e Obras Públicas

07.01.015.452.0006.2017.339000000.6000

R$ 300.000,00

 

 

 

Art. 2o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) oriundo das anulações de dotação como segue:

Anulação de Dotação

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Subtração de Dotação

Secret. Municipal de Viação e Obras Públicas

07.01.011.451.0006.2049.449000000.6000

R$ 50.000,00

 

Subtração de Dotação

Secret. Municipal de Viação e Obras Públicas

07.01.015.452.0006.1009.449000000.6000

R$ 87.500,00

Subtração de Dotação

Secret. Municipal de Viação e Obras Públicas

07.01.015.452.0006.1007.449000000.6000

R$ 162.500,00

 

 

Art. 3o. Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

 

Suplementar

Secret. Municipal de Agricultura, Fomento, Agrop. e Meio Ambiente

 

09.01.020.606.0004.2014.339000000.6000

 

R$ 150.000,00

 

Suplementar

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

03.01.004.122.0003.2015.339000000.6000

R$ 30.000,00

Suplementar

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

03.01.004.122.0003.2022.319000000.6000

R$ 330.000,00

Suplementar

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

03.01.028.843.0003.0002.469000000.6000

R$ 5.500,00

Suplementar

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

03.01.028.843.0003.0002.329000000.6000

R$ 10.000,00

Suplementar

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

03.01.004.122.0003.2022.339000000.6000

R$ 300.000,00

Suplementar

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

03.01.028.846.0003.0004.339000000.6000

R$ 150.000,00

Suplementar

Governo Municipal – Gabinete do Prefeito

02.01.004.122.0002.2002.319000000.6000

R$ 50.000,00

Suplementar

Secretaria do Bem Estar Social

10.01.008.244.0010.2021.319000000.6000

R$ 50.000,00

Suplementar

Secret. Municipal de Viação e Obras Públicas

07.01.015.452.0006.2017.319000000.6000

R$ 105.000,00

Suplementar

Secret. Municipal de Viação e Obras Públicas

07.01.015.452.0006.2017.319000000.6000

R$ 105.000,00

 

 

 

 

 

Art. 4o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos Livres 6000.

 

 

Art. 5o. Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Secret. Municipal de Educação

06.01.012.361.0005.2005.339000000.6001

R$ 300.000,00

 

 

 

Art. 6o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) oriundo das anulações de dotação como segue:

Anulação de Dotação

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Subtração de Dotação

Secret. Municipal de Educação

06.01.012.361.0005.1002.449000000.6001

R$ 300.000,00

 

 

Art. 7o. Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 535.059,94 (quinhentos e trinta e cinco mil, cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Secret. Municipal de Educação

06.01.012.361.0005.2006.339000000.6019

R$ 535.059,94

 

 

 

Art. 8o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 535.059,94 (quinhentos e trinta e cinco mil, cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos) oriundo das anulações de dotação como segue:

Anulação de Dotação

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Subtração de Dotação

Secret. Municipal de Educação

06.01.012.361.0005.2006.339000000.6018

R$ 535.059,94

 

 

 

Art. 9o. Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.557.302,51 (um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e dois reais e cinquenta e um centavos), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Secret. Municipal de Educação

06.01.012.365.0005.2009.319000000.6018

R$ 1.557.302,51

 

 

 

Art. 10 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 1.557.302,51 (um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e dois reais e cinquenta e um centavos) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos do FUNDEB – 6018.

 

Art. 11 – Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Secret. Municipal de Educação

06.01.012.361.0005.2006.319000000.6019

R$ 250.000,00

 

 

 

Art. 12 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) oriundo das anulações de dotação como segue:

 

Anulação de Dotação

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Subtração de Dotação

Secret. Municipal de Educação

06.01.012.361.0005.2006.339000000.6019

R$ 250.000,00

 

 

 

Art. 13 – Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Secret. Municipal de Educação

06.01.012.365.0005.2009.339000000.6019

R$ 150.000,00

 

 

 

Art. 14 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) oriundo das anulações de dotação como segue:

Anulação de Dotação

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Subtração de Dotação

Secret. Municipal de Educação

06.01.012.365.0005.2006.339000000.6018

R$ 150.000,00

 

 

 

Art. 15 – Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Secret. Municipal de Educação

06.01.012.365.0005.2009.339000000.6019

R$ 150.000,00

 

 

 

Art. 16 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) oriundo das anulações de dotação como segue:

Anulação de Dotação

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Subtração de Dotação

Secret. Municipal de Educação

06.01.012.365.0005.2006.339000000.6018

R$ 150.000,00

 

 

 

Art. 17 – Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Secret. Municipal de Educação

06.01.012.361.0005.2007.339000000.6000

R$ 80.000,00

 

Suplementar

Secret. Municipal de Educação

06.01.012.365.0005.2010.339000000.6000

R$ 20.000,00

 

 

 

Art. 18 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos do Ordinários – 6000.

 

 

Art. 19 – Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 205.000,00 (cuzentos e cinco mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Secret. Municipal de Educação

06.01.012.361.0005.2006.449000000.6019

R$ 135.000,00

 

Suplementar

Secret. Municipal de Educação

06.01.012.361.0005.2008.319000000.6019

R$ 70.000,00

 

 

 

Art. 20 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos do FUNDEB – 6019.

 

 

Art. 21 – Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Secret. Municipal de Educação

06.01.012.361.0005.2006.449000000.6001

R$ 60.000,00

 

Suplementar

Secret. Municipal de Educação

06.01.012.361.0005.2005.339000000.6001

R$ 50.000,00

 

Suplementar

Secret. Municipal de Educação

06.01.012.361.0005.2006.339000000.6001

R$ 50.000,00

 

 

 

Art. 22 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Recursos de Impostos da Educação – 6001.

 

 

Art. 23 – Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Fundo Municipal de Saúde

14.14.010.303.0008.2025.339000000.6002

R$ 200.000,00

 

Suplementar

Fundo Municipal de Saúde

14.14.010.301.0008.2024.319000000.6002

R$ 1.000.000,00

 

Suplementar

Fundo Municipal de Saúde

14.14.010.301.0008.2023.339000000.6002

R$ 450.000,00

 

 

 

Art. 24 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Recursos de Impostos e Transferências da Saúde – 6002.

 

 

Art. 25 – Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

 

 

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Fundo Municipal de Saúde

14.14.010.303.0008.2025.339000000.6002

R$ 60.000,00

 

 

 

Art. 26 – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos de Recursos de Impostos e Transferências de Convênios da União – 6118.

 

 

Art. 27 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Major Vieira (SC), 18 de maio 2022.

 

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal
Este decreto foi registrado e publicado no diário oficial dos Municípios e entra em vigor com data retroativa a 18/05/2022.

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