Lei Ordinária 2598/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/09/2022
EMENTA
- INSTITUI O PROGRAMA APRENDIZAGEM NA CULTURA DIGITAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº2598 DE 20 SETEMBRO DE 2022
INSTITUI O PROGRAMA APRENDIZAGEM NA CULTURA DIGITAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADILSON LISCZKOVSKI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Aprendizagem na Cultura Digital que promoverá a distribuição pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, de notebooks aos professores e profissionais que dão suporte pedagógico à docência e que integram a rede municipal de ensino.
Parágrafo único: Os notebooks referidos no caput terão acesso gratuito à internet nas unidades escolares de rede municipal de ensino
Art. 2º. O Programa Aprendizagem na Cultura Digital tem por finalidade instrumentalizar a atividade docente nas salas de aula e em trabalho remoto, com a oferta de suporte pedagógico, a fim de potencializar os processos de ensino e aprendizagem dos estudantes.
Art. 3º. Os notebooks serão doados aos professores e profissionais que dão suporte pedagógico à docência participantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de que trata o art. 1º, inciso II da Lei Complementar n. 072/2017, cabendo-lhes, exclusivamente, realizar a manutenção do equipamento.
Art. 4º Havendo disponibilidade de equipamentos, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, poderá proceder a entrega dos notebooks para as unidades escolares que através da direção escolar, realizará a distribuição, em regime de comodato, aos professores admitidos em caráter temporário que se encontram em atividade de docência nas unidades educacionais da rede pública municipal de ensino.
Parágrafo único. A entrega do equipamento deverá ser formalizada através de termo de compromisso no qual o profissional responsabilizar-se-á pelo zelo, manutenção e reposição em caso de dano comprovado decorrente de mau uso, procedendo a sua devolução na data aprazada.
Art. 5º Decreto do Prefeito do estabelecerá normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 6ºAs despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira, SC, 20 de setembro de 2022.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
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