Decreto Executivo 2031/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 26/08/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

Número da Lei:

2591/2022

Ano da Lei:

2022

Data da Lei:

12/08/2022

 

DECRETO N.º 2031 DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 2593/2022.

 

DECRETA:

 

Art. 1o. Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Secretaria Municipal de Educação

06.01.012.361.0005.2007.339000000.6000

R$ 70.000,00

 

 

 

Art. 2o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, 6000.

 

 

Art. 3o. Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

Crédito Adicional

Tipo de Crédito

Unidade Orçamentária

Detalhamento

Valor

Suplementar

Secretaria Municipal de Educação

06.01.012.361.0005.2010.339000000.6000

R$ 30.000,00

 

 

 

Art. 4o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, 6000.

 

 

Art. 5o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Major Vieira (SC), 26 de agosto 2022.

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal
Este decreto foi registrado e publicado no diário oficial dos Municípios.

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