Lei Ordinária 2596/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 24/08/2022

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE CANOINHAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº 2596 DE 24 DE AGOSTO DE 2022

 

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE CANOINHAS.

 

ADILSON LISCZKOVSKI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Rede Feminina de Combate ao Câncer, CNPJ nº83.786.400/0001-00, sediada na rua Nery Waltrick, nº 690, Canoinhas, entidade declarada de utilidade pública, no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinado à manutenção de suas atividades no exercício de 2022.

§1º O valor deverá ser destinado exclusivamente ao custeio das despesas de manutenção das atividades da entidade mencionada neste artigo, e serão repassados por intermédio de depósito em conta específica aberta pela entidade beneficiada.

§2º O valor será repassado em parcelas mensais, rateadas até o final do presente exercício.

§3º A liberação das parcelas fica condicionada a prestação de contas da parcela anteriormente disponibilizada sob pena de suspensão;

Art. 2º Para cobertura das despesas referentes a subvenção em questão. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Especial Suplementar no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

14.14 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0008. 2.023 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
Modalidade de Aplicação: 33500000 (Transf. a Instit. Privadas sem Fins Lucrativos).
Fonte de Recurso: 6.002 – Receitas de Impostos e Transf. de Impostos – Saúde.
Valor: R$ 3.000,00.

Art. 3º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o art. 2º, serão utilizadas as anulações de dotações, conforme segue:

14.14 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0008. 2.023 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.

Modalidade de Aplicação: 33900000 (Aplicações Diretas).

Fonte de Recurso: 6.002 – Receitas de Impostos e Transf. de Impostos – Saúde.
Valor: R$ 3.000,00.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Major Vieira, SC, 24 de Agosto de 2022.

 

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

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