Decreto Executivo 2029/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 19/08/2022
EMENTA
- REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR 191/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N.º 2029 DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR 191/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Considerando as decisões do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6394, a Rcl 49637 / SP – SÃO PAULO, a Rcl 48209 / SP – SÃO PAULO e Rcl 49633 / SP – SÃO PAULO;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020;
Considerando a Lei Federal nº 14.128/2021;
Considerando ainda a Lei complementar nº 191/2022;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contagem de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios (progressão por mérito), triênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, entre os dias 27 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, exclusivamente para os servidores da área de saúde.
Art. 2º Para os servidores abrangidos pelo artigo anterior, os períodos aquisitivos relativos ao triênio não geram direito ao pagamento de atrasados no período especificado, passando o pagamento a contar da data de 01 de janeiro de 2022.
Art. 3º Para fins deste Decreto, consideram-se servidores da área da saúde:
a) aqueles cujas profissões, de nível superior, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde – Resolução 287/1988, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
b) aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, são vinculadas às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
c) os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias;
d) aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde para a consecução daquelas atividades, no desempenho de atribuições em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros;
Art. 4º Aos servidores cuja lotação foi temporariamente designada na Secretaria de Saúde, devido à necessidade do serviço durante o período de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, o cálculo do cômputo deverá ser proporcional ao período em que permaneceram lotados naquela Secretaria.
Art. 5º O Setor de Recursos Humanos terá o prazo de 30 (trinta) dias para fazer os ajustes nos registros funcionais e pagamento.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Major Vieira (SC), 19 de agosto de 2022.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
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