Decreto Executivo 2022/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 12/08/2022
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Número da Lei: |
2591/2022 |
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Ano da Lei: |
2022 |
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Data da Lei: |
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DECRETO N.º 2022 DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 2591/2022.
DECRETA:
Art. 1o. Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Secret. De Administração e Planejamento |
03.01.004.122.0003.2003.449000000.6000 |
R$ 150.000,00
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Art. 2o– Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos Livres 6000.
Art. 3o. Fica aberto crédito adicional suplementar a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
Crédito Adicional |
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Tipo de Crédito |
Unidade Orçamentária |
Detalhamento |
Valor |
Suplementar |
Secret. Municipal de Viação e Obras Públicas |
07.01.015.452.0006.2003.339000000.6000 |
R$ 500.000,00
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Art. 4o– Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) oriundo do excesso de arrecadação de Recursos Livres 6000.
Art. 5o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 12 de agosto 2022.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado e publicado no diário oficial dos Municípios.
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