Lei Ordinária 2592/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 12/08/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 2592 DE 12 DE AGOSTO DE 2022.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

       

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar e remanejamento de despesa no valor total de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), no orçamento do exercício de 2022 conforme as seguintes aberturas de crédito:

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Hospital Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

16.01 Hospital Municipal de Major Vieira

10.302.0008.2.037 – Manutenção do Hospital Municipal de Major Vieira.

Modalidade de Aplicação: 31900000 (despesa de pessoal).

Fonte de Recurso: 6.000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 250.000,00

 

Art. 3º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 2º, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos ordinários.

 

Art. 4o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

16.01 Hospital Municipal de Major Vieira

10.302.0008.2.037 – Manutenção do Hospital Municipal de Major Vieira.

Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas).

Fonte de Recurso: 6.000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 400.000,00

.

 

Art. 5º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 4º, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos ordinários.

 

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                                         

 

Major Vieira, 12 de agosto de 2022

 

 

 

 

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ss

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