Lei Ordinária 2591/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 12/08/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 2591 DE 12 DE AGOSTO 2022

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

                                           ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar e remanejamento de despesa no valor total de até R$ 2.980.000,00 (dois milhões e novecentos e oitenta mil reais), no orçamento do exercício de 2022 conforme as seguintes aberturas de crédito:

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

02.01 Governo Municipal Gabinete do Prefeito

04.122.0002. 2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito.

Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas).

Fonte de Recurso: 6.000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 100.000,00.

 

Art. 3º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o art. 2º, serão utilizadas as anulações de dotações, conforme segue:

 

03.01 Secretaria de Administração e Planejamento

04.122.0003. 2.004 – Contribuições a Entidades.

Modalidade de Aplicação: 33500000 (Transferências a Instituições Privadas).

Fonte de Recurso: 6.000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 100.000,00.

 

Art. 4o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

06.01 Secretaria Municipal de Educação.

12.361.0005. 2.006 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.

Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas)

Fonte de Recurso: 6.019 – Transferência do FUNDEB – 30%.

Valor: R$ 150.000,00.

 

Art. 5º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 4º, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos do Fundeb.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

06.01 Secretaria Municipal de Educação.

12.365.0005. 2.009 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil.

Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas)

Fonte de Recurso: 6.019 – Transferência do FUNDEB – 30%.

Valor: 150.000,00.

 

Art. 7º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 6º, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos do Fundeb.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

06.01 Secretaria Municipal de Educação.

12.365.0005. 2.010 – Manutenção da Alimentação Escolar da Educação Infantil.

Modalidade de Aplicação: 3390000 (aplicações diretas)

Fonte de Recurso: 6.000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 30.000,00.

 

Art. 9º Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 8º, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos ordinários.

 

Art. 10º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

07.01 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.

15.452.0006. 2.017 – Manutenção da Secretaria Municipal de Aviação e Obras Públicas.

Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas).

Fonte de Recurso: 6.000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 500.000,00.

 

Art. 11 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 10, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos ordinários.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

07.01 Secretaria Municipal de Aviação e Obras Públicas.

15.452.0006. 2.018 –Manutenção Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Boeiros.

Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas).

Fonte de Recurso: 6.000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 600.000,00.

 

Art. 13 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 12, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos ordinários.

 

Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

07.01 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas.

15.452.0006. 2.018 –Manutenção Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Boeiros.

Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas).

Fonte de Recurso: 6.007 – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE.

Valor: R$ 100.000,00.

 

Art. 15 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 14, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos de Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE.

 

Art. 16 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

07.01 Secretaria Municipal de Aviação e Obras Públicas.

15.452.0006. 2.018 – Manutenção Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Boeiros.

Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas).

Fonte de Recurso: 6.039 – Fundo Especial do Petróleo.

Valor: R$ 200.000,00.

 

Art. 17 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 16, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos do Fundo Especial do Petróleo.

 

Art. 18 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

03.01 Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

04.122.0003. 2.003 – Manutenção da Secretaria Mun. de Administração e Planejamento.

Modalidade de Aplicação: 44900000 (despesas de capital).

Fonte de Recurso: 6.000 – Recursos Ordinários

Valor: R$ 150.000,00.

 

Art. 19 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 18, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos ordinários.

 

Art. 20 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

07.01 Secretaria Municipal de Aviação e Obras Públicas.

15.452.0006. 2.018 – Manutenção Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Boeiros.

Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas).

Fonte de Recurso: 6.096 – Exploração Recursos Minerais – CFM.

Valor: R$ 50.000,00.

 

Art. 21 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 20, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos de Exploração Recursos Minerais – CFM.

 

Art. 22 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

06.01 Secretaria Municipal de Educação.

12.361.0005. 2.008 – Manutenção do Transporte Escolar.

Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas).

Fonte de Recurso: 6.097 –Transferência Transporte Escolar do Estado.

Valor: R$ 800.000,00.

 

Art. 23 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 22, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos do Transferência Transporte Escolar do Estado.

 

Art. 24 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

06.01 Secretaria Municipal de Educação.

12.361.0005. 2.007 – Manutenção da Alimentação Escolar do Ensino Fundamental.

Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas).

Fonte de Recurso: 6.000 – Recursos Ordinários.

Valor: R$ 70.000,00.

 

Art. 25 Para cobertura dos créditos suplementares no artigo anterior no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro do respectivo projeto atividade previsto no art. 24, sendo que os valores são oriundos de excesso e/ou provável excesso de arrecadação de recursos do Transferência Transporte Escolar do Estado.

 

Art. 26 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

17.17 Fundo Municipal de Assistência Social.

08.244.0010. 2.029 – Manutenção e Ações do Fundo Mun. de Assistência Social.

Modalidade de Aplicação: 33900000 (aplicações diretas).

Fonte de Recurso: 6.065 – Transferência Assistência Social SUAS/Estado.

Valor: R$ 80.000,00.

 

Art. 27 Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o art. 2º, serão utilizadas as anulações de dotações, conforme segue:

 

17.17 Fundo Municipal de Assistência Social.

08.244.0010. 2.029 – Manutenção e Ações do Fundo Mun. de Assistência Social.

Modalidade de Aplicação: 33500000 (Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos).

Fonte de Recurso: 6.065 – Transferência Assistência Social SUAS/Estado.

Valor: R$ 80.000,00.

 

Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                                    Major Vieira, 12 de agosto de 2022

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal

ss

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