Decreto Executivo 2007/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/04/2022
EMENTA
- REGULAMENTA A LEI Nº 2.572/2021 QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO N.º 2007 DE 26 DE ABRIL DE 2022.
REGULAMENTA A LEI Nº 2.572/2021 QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
DECRETA
Art. 1º O transporte dos alunos do ensino médio profissionalizante que frequentam Escola CEDUP Vidal Ramos, em Canoinhas, na forma prevista na Lei nº 2.572/21 será custeado exclusivamente pelo Município, sem cobrança de tarifa mensal.
Art. 2º O motorista que realizar o transporte destes estudantes de Major Vieira a Canoinhas nos domingos, fará jus ao recebimento de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais a título de remuneração por este serviço.
Parágrafo Único. Esse valor não poderá ser cumulado com horas extraordinárias, as quais não serão comutadas no período em que durar o transporte, saída/retorno ao Município de Major Vieira.
Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto correção por conta das seguintes dotações:
I – Motorista:
Dotação: 04
03 – Secretaria de Administração e Planejamento
2003 – Manutenção da Secretaria de Adm., Finanças e Planejamento
3190000 – Aplicações Diretas (despesa com pessoal).
II – Combustível:
Dotação: 06
03 – Secretaria de Administração e Planejamento
2003 – Manutenção da Secretaria de Adm., Finanças e Planejamento
3190000 – Aplicações Diretas (despesas correntes).
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 26 de abril de 2022.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Arquivos anexos