Lei Ordinária 2585/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/04/2022
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2585 DE 29 DE ABRIL DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 97.115,97 (Noventa e sete mil, cento e quinze reais e noventa e sete centavos), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
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PREFEITURA MUNICIPAL |
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ÓRGÃO |
19.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
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Unidade Orçamentária |
19.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
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PROJ/ATIV. |
2.032 |
Ações voltadas a melhoria na Agricultura |
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Dotação |
3.3.90.00.5000 |
Aplicações Diretas |
97.115,97 |
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TOTAL GERAL |
97.115,97 |
Art. 2o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar o valor de R$ 97.115,97 (Noventa e sete mil, cento e quinze reais e noventa e sete centavos), sendo:
I – R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) proveniente da anulação da dotação 4.4.90.00.00.5000 do próprio Fundo Municipal Desenvolvimento Rural;
II – R$ 25.137,97 (Vinte e cinco mil, cento e trinta e sete reais e noventa e sete centavos) proveniente do excesso de arrecadação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural no ano de 2021;
III – R$ 56.978,00 (Cinquenta e seis mil, novecentos e setenta e oito reais) proveniente da arrecadação extraorçamentaria até a data de 23/03/2022 (horas máquina 50%).
Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 25 de março de 2022.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
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