Lei Ordinária 2584/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 20/04/2022
EMENTA
- CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 2584, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, recomposição salarial de 10,59% (dez vírgula cinquenta e nove por cento) aos servidores do Poder Executivo, Fundos e Autarquia Municipal, ativos, inativos e pensionistas, obtida através do índice do INPC/IBGE do período compreendido entre janeiro de 2021 a janeiro de 2022.
Art. 2º Fica concedida recomposição aos valores dos subsídios dos agentes políticos municipais pelo Índice INPC/IBGE, do período compreendido entre janeiro de 2021 a janeiro de 2022, na ordem de 10,59% (dez vírgula cinquenta e nove por cento).
Art. 3º Fica concedida recomposição salarial acumulada de 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento) aos servidores do Poder Executivo, Fundos e Autarquia Municipal, ativos, inativos e pensionistas e aos valores dos subsídios dos agentes políticos municipais obtida através do índice do INPC/IBGE do período compreendido entre janeiro de 2019 a janeiro de 2020 no importe de 4,30% e janeiro de 2020 a janeiro de 2021 no importe de 5,53%.
§1º O pagamento da recomposição acumulada prevista no caput será feito em quatro parcelas iguais e sucessivas, com o primeiro pagamento previsto para o mês de fevereiro de 2023 e as demais no mesmo período dos anos subsequentes.
§2º A recomposição prevista nesse artigo está condicionada a existência de receita corrente líquida e ao estudo de impacto orçamentário a ser realizado no mês que antecede ao pagamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e suas despesas correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Major Vieira, 20 de abril de 2022.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito
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