Lei Ordinária 2580/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 25/03/2022
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2580 DE 25 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 79.811,60 (Setenta e nove mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
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PREFEITURA MUNICIPAL |
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ÓRGÃO |
17.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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Unidade Orçamentária |
17.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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PROJ/ATIV. |
2.029 |
Manut. e Ações do Fundo Municipal de Assistência Social |
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Dotação |
3.3.50.00.0500 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
79.811,60 |
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TOTAL GERAL |
79.811,60 |
Art. 2o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 79.811,60 (Duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos) oriundo do excesso de arrecadação.
Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 25 de março de 2022.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
Arquivos anexos