Lei Ordinária 2580/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 25/03/2022

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2580 DE 25 DE MARÇO DE 2022.

 

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

     

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 79.811,60 (Setenta e nove mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

 

 

 PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

ÓRGÃO

17.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

Unidade Orçamentária

17.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

PROJ/ATIV.

 2.029

Manut. e Ações do Fundo Municipal de Assistência Social

 

Dotação

3.3.50.00.0500

Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

               79.811,60

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

79.811,60

 

Art. 2o – Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o valor de R$ 79.811,60 (Duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos) oriundo do excesso de arrecadação.

 

Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                          

Major Vieira, 25 de março de 2022.

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal