Decreto Executivo 1997/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 07/03/2022
EMENTA
- REGULAMENTA O USO DE MÁSCARAS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO N.º 1997 DE 07 DE MARÇO DE 2022.
REGULAMENTA O USO DE MÁSCARAS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Considerando que o Governo estadual, através do Decreto nº 1.769, de 2 de março de 2022, flexibilizou o uso de máscaras por crianças de 06 a 12 anos, ficando sob a sob responsabilidade dos pais ou do responsável, os quais deverão supervisionar a correta utilização da máscara, sua colocação e retirada.
Considerando que consta do art. 1º, parágrafo único do mencionado decreto, que está mantida a recomendação da SES quanto à utilização de máscara de proteção individual, por todos os públicos, em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.
Considerando que a Portaria SES/SED/DCSC nº 3 de 3 de março de 2022, art. 14, II, “c”, recomenda a utilização de máscara por crianças de 06 a 12 anos.
Considerando ainda que o Município de Major Vieira se encontra em situação de risco potencial alto, segundo informações extraídas do sítio do Governo estadual (https://www.coronavirus.sc.gov.br/).
Considerando, por fim, que segundo dados da Secretaria de Saúde apenas 26% das crianças entre 06 e 12 anos receberam pelo menos a primeira dose da vacina do COVID-19.
DECRETA
Art. 1º. É obrigatório o uso de máscaras de proteção individual, de tecido não tecido (TNT), tecido de algodão ou do tipo PFF2/NP5 por todos os alunos, trabalhadores da educação, colaboradores e visitantes, durante todo o período de permanência no estabelecimento de ensino e no transporte escolar.
Art. 2º. Para alunos menores de 05 anos e para aqueles portadores de deficiências ou transtornos que tornem difícil o uso de máscaras, fica estabelecido:
I – Crianças menores de 2 anos de idade, não devem utilizar máscaras, devido ao risco de asfixia;
II – Crianças de 2 a 5 anos de idade, o uso de máscaras é recomendado, sob a supervisão de um adulto, o qual deverá orientar e observar o seu uso correto e seguro;
III – Alunos com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, a obrigação será dispensada, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, de acordo com Lei nº 14019/2020” (NR).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 7 de março de 2022.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal