Decreto Executivo 1995/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 24/02/2022
EMENTA
- CONCEDE A CORREÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES NÃO INERENTES AO CARGO CONFORME DISPÕE A LEI Nº 1.975 DE 01 DE ABRIL DE 2010
Integra da Norma
DECRETO N.º 1995 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 .
CONCEDE A CORREÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES NÃO INERENTES AO CARGO CONFORME DISPÕE A LEI Nº 1.975 DE 01 DE ABRIL DE 2010.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Considerando que a Lei Municipal n° 1.975 de 01 de abril de 2010, criou a gratificação de função para desempenho de atividades não inerentes ao cargo, a qual prevê em seu art. 3º que os valores ali previstos serão corrigidos pelo mesmo índice aplicado para a recomposição salarial dos servidores públicos municipais;
Considerando que o índice da recomposição salarial dos servidores é o INPC/IBGE;
Considerando que a Lei que cria a gratificação tem mais de 10 (dez) anos de vigência e que houve apenas uma correção aplicada no período, cujos valores se encontram defasados.
DECRETA
Art. 1º. Concede a correção da gratificação de função para desempenho de atividades não inerentes ao cargo prevista na Lei Municipal n° 1.975 de 01 de abril de 2010, pelo INPC/IBGE.
Art. 2º. O valor corrigido da gratificação alcançou o importe de R$ 301,66 (trezentos e um reais e sessenta e seis centavos), em conformidade com o cálculo anexo, o qual é parte integrante do presente decreto.
Art. 3º. A correção de que trata os artigos anteriores será aplicada a partir do mês de janeiro de 2022.
Art. 4º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão a conta das dotações vigentes no orçamento.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Major Vieira (SC), 24 de fevereiro 2022.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
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