Lei Ordinária 2574/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/02/2022
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI nº 2574/2022 de 16 de fevereiro de 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 267.283,65 (duzentos e sessenta e sete mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos), com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
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PREFEITURA MUNICIPAL |
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ÓRGÃO |
13.00 |
FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL |
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Unidade Orçamentária |
13.00 |
FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL |
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PROJ/ATIV. |
2.033 |
Ações de FROHAB |
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Dotação |
4.4.90.00.0500 |
Aplicações Diretas |
267.283,65 |
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267.283,65 |
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TOTAL GERAL |
Art. 2o Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado:
I – a utilizar R$ 67.283,65 (sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos) oriundo de superávit do exercício anterior, resultante da devolução da Câmara Municipal, em 08 de novembro de 2021;
II – a anular o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de dotação do Fundo Municipal de Assistência Social, Projeto/Atividade 2.047, despesas 9, Aplicações diretas 3.3.90.00.00.00.00.00.6035.
Art. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 16 de fevereiro de 2022.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal