Decreto Executivo 1190/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/02/2022

EMENTA

  • REGULAMENTA A LEI Nº 2.572/2021 QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N.º 1990 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

REGULAMENTA A LEI Nº 2.572/2021 QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

DECRETA

Art. 1º O transporte dos estudantes universitários na forma prevista na Lei nº 2.572/21 será custeado exclusivamente pelo Município, sem cobrança de tarifa mensal.

Art. 2º O motorista que realizar o transporte dos estudantes universitários de Major Vieira a Canoinhas fará jus ao recebimento de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais a título de remuneração.

Parágrafo Único. Esse valor não poderá ser cumulado com horas extraordinárias, as quais não serão comutadas no período em que durar o transporte, saída/retorno ao Município de Major Vieira.

Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto correção por conta das seguintes dotações:

I – Motorista:

Dotação: 04

03 – Secretaria de Administração e Planejamento

2003 – Manutenção da Secretaria de Adm., Finanças e Planejamento

3190000 – Aplicações Diretas (despesa com pessoal).

 

II – Combustível:

Dotação: 06

03 – Secretaria de Administração e Planejamento

2003 – Manutenção da Secretaria de Adm., Finanças e Planejamento

3190000 – Aplicações Diretas (despesas correntes).

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   Major Vieira (SC), 8 de fevereiro de 2022.

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal