Lei Ordinária 2560/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/12/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2560/2021 de 01 DE DEZEMBRO 2021.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

 

ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:

 

 ÓRGÃO

14.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

Unidade Orçamentária

14.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

                

 

 

MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

10.301.0008.2.024

3.1.90.00.0709

Aplicações diretas

                 600.000,00

 

600.000,00

TOTAL GERAL

 

 

Art. 2o Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: oriundo excesso de arrecadação, conforme planilha em anexo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                         

 

Major Vieira, 1 de dezembro de 2021.

 

 

 

ADILSON LISCZKOVSKI

Prefeito Municipal

 

 

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