Lei Ordinária 2562/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/12/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2562/2021 de 02 DE DEZEMBRO 2021.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito Municipal de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar e remanejamento de despesa no valor total de até R$ 4.244.744,66 (quatro milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais com sessenta e seis centavos), no orçamento do exercício de 2021 conforme as seguintes aberturas de crédito.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 204.943,19 (duzentos e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais com dezenove centavos) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
15.452.0006.2.018- Manutenção Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Bueiros
Modalidade de Aplicação: 33900000
Fonte de Recurso: 3.515 – SUPERAVIT – Recursos Convênio Estado Manutenção
Despesa 119: Valor R$ 204.943,19
Art. 3º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o art. 2º, será utilizado o recurso: 3.515 – SUPERAVIT – Recursos Convênio Estado Manutenção, oriundo do convênio número 2019TR001331.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) distribuídos nas seguintes classificações funcionais e programáticas.
01.00 Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2.002- Manutenção do Gabinete do Prefeito
03.00 Sec. De Administração e Planejamento
04.122.0003.2.003- Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
06.00 Secretaria Municipal de Educação
12.361.0005.2.007- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
06.00 Secretaria Municipal de Educação
12.365.0005.2.009 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil
07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
15.452.0006.2.017- Manutenção da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
09.00 Secretaria Municipal de Agricultura, Fomento Agropecuário e Meio Ambiente.
20.606.0004.2.013- Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Fomento Agropecuária e Meio Ambiente.
10.00 Secretaria Do Bem-Estar Social
08.244.0010.2.021 – Manutenção da Secretaria Do Bem-Estar Social
10.00 Secretaria Do Bem-Estar Social
08.244.0010.2.022 – Manutenção do Conselho Tutelar
14.00 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0008.2.024 – Ações de Atenção Básica
16.00 Hospital Municipal de Major Vieira
10.302.0008.2.037 – Manutenção do Hospital Municipal de Major Vieira
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os valores na modalidade de aplicação conforme a necessidade, exclusivamente dentro dos respectivos projetos atividades previstas no art. 4º, sendo que os valores são oriundos do provável excesso de arrecadação de recursos ordinários.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 539.801,41 (quinhentos e trinta e nove mil oitocentos e um reais e quarenta e um centavos) distribuídos nas seguintes classificações funcionais e programáticas:
07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
15.452.0006.2.018- Manut Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Boeiros
Modalidade de Aplicação: 33900000
Fonte de Recurso: 3.055 – SUPERAVIT – Transferência de Convênios do Estado
Despesa 120: Valor R$ 239.801,41
07.00 Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
15.452.0006.2.018- Manut Ruas, Estradas, Praças, Jardins, Pontes e Boeiros
Modalidade de Aplicação: 33900000
Fonte de Recurso: 0047 – Operação de crédito (contrato BADESC 2019011601)
Despesa 121: Valor R$ 300.000,00
Art. 7º Como Fonte de Recurso para abertura do crédito adicional de que trata o art. 6º, será utilizado o recurso 3.055 – SUPERAVIT – Transferência de Convênios do Estado e pelo recurso 0047 – Operação de crédito (contrato BADESC 2019011601).
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, em caso de necessidade, os valores oriundos de rendimento de aplicação financeira exclusivamente se tratando das fontes de recurso previsto no art. 6º.
Art. 9º O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores todos os decretos relativos as suplementações que vier a fazer até que se esgote o valor suplementar, para desta forma dar transparência ao pleito.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 2 de dezembro de 2021
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito Municipal
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