Lei Ordinária 2557/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/11/2021
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.2.557, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
ART. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Major Vieira – Estado de Santa Catarina, no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática:
ÓRGÃO |
14.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Unidade Orçamentária |
14.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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10.301.0008.2.024 |
3.1.90.00.0709 |
Aplicações diretas |
600.000,00 |
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600.000,00 |
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TOTAL GERAL |
ART. 2o Para Suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo precedente, fica o Executivo Municipal autorizado a Suplementar o valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais) com a seguinte classificação institucional, funcional e programática: oriundo do Pagamento de Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde Parcela Única – Processo 25000142797202185 UF SC, conforme documentos em anexo.
ART. 3O. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Major Vieira, 10 de novembro de 2.021.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito
Registrada e Publicada no DOM – Diário Oficial dos Municípios no dia 11.10.2021 e site www.majorvieira.sc.gov.br em 10.11.2021
JOEL MARTINS ALVES
Secretario de Adm. Planejamento
Arquivos anexos