Decreto Executivo 1973/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/11/2021
EMENTA
- ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS
Integra da Norma
DECRETO Nº. 1.973, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
ADILSON LISCZKOVSKI, Prefeito do Município de Major Vieira, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 53, da Lei Municipal nº 531, de 31 de outubro de 2001, e o artigo 66, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a atividade Administrativa Municipal, minimizando os seus gastos e custos;
CONSIDERANDO a imperativa necessidade de regularização dos serviços afetos à execução orçamentária e financeira do Município, em decorrência dos fatos que vieram à tona através da operação conjuntada deflagrada pelo MPSC e Polícias Civil e Militar, denominada, Contas Zeradas instrumentalizadas nos autos n. 5006994-36.2021.8.24.0015/SC;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização entre o atendimento ao público e a demanda interna visando a agilização, eficiência das ações administrativas aos usuários do serviço público;
DECRETA:
Art.1º. Em caráter excepcional e temporário, a contar da publicação do presente, até o dia 01 de fevereiro de 2022, o horário de funcionamento para atendimento ao público nas repartições públicas municipais passará a ser das 08h00 às 13h00 e, a partir das 14h00 às 17h00, o expediente será, exclusivamente, interno.
Parágrafo único. As unidades administrativas cujas as atividades ao público externo, não possam sofrer interrupção, poderão, a fim de assegurar a integralidade da prestação, manter escala diferenciado da descrita no caput deste artigo.
Art. 2º. Os servidores sujeitos a expediente interno no período vespertino e na forma de que trata o disposto no caput do artigo 1º, permanecem sujeitos ao registro de frequência e ponto, nas condições e formas estabelecidas por sua chefia imediata.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de novembro de 2021.
Major Vieira, SC, 10 de novembro de 2021.
ADILSON LISCZKOVSKI
Prefeito
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